Pessoal, vai fazer fila de interessados em faturar a queda do monitor. É bom registrarmos os créditos para o trabalho do Prof Antonio Eduardo Branco. Laercio

   ---------- Mensagem encaminhada ----------
   De: *Antonio Eduardo Branco* <aebranco@hotmail.com <mailto:aebranco@hotmail.com>>
   Data: 10 de maio de 2010 11:23
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   Subject: RES: Educação Física
   Date: Mon, 10 May 2010 10:45:04 -0300
   From: ALVARODI@senado.gov.br <mailto:ALVARODI@senado.gov.br>
   To: aebranco@hotmail.com <mailto:aebranco@hotmail.com>

   Grato, caro Antonio Eduardo, pelos cumprimentos e pelas referências elogiosas, que muito me honram. Mas quanto aos "monitores de Esporte", pode ficar tranquilo e tranquilizar os integrantes do CREF-PR porque o problema não existe mais - simplesmente eliminei do projeto o artigo que criava a figura do monitor. Entendo que o ensino, na área de Educação Física, deve ser atividade privativa de quem para tal se habilitou num curso superior.
    Com meu abraço,
   
   Alvaro Dias
   www.senadoralvarodias.com
   www.blogalvarodias.com
  
   *De:* Antonio Eduardo Branco [mailto:aebranco@hotmail.com <mailto:aebranco@hotmail.com>]

   *Enviada em:* sexta-feira, 9 de abril de 2010 10:43
   *Para:* Sen. Alvaro Dias
   *Assunto:* Educação Fisica

   Excelentíssimo Senhor Senador Alvaro Dias,
   MM.DD. Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
         Parabenizo pela assunção ao cargo de Relator, honraria mais que merecida diante de seu histórico de conquistas em defesa do povo, especialmente nós aqui do Paraná.
         Na qualidade de Presidente do Conselho Regional de Educação Fisica do Estado do Paraná, hoje com 18.000 registrados e na liberdade de falar por todos o Conselhos de nossa Classe, apresento ao senhor argumentação pela necessidade de retirar Artigo 90-E da PLC 09 de 2010, *Ementa - */Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto; revoga a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências/** (Lei Pelé); tal reforma versará sobre a situação de que  todo atleta por 3 anos consecutivos ou 5 anos intercalados passa a ter o direito de ser "/*Monitor de Esporte*/", isso acarretará o abandono dos cursos de Educação Física por  milhares de estudantes universitários, tal desmotivação se dará por conta de que o mercado vai preferir contratar um ex-atleta a ter que pagar o piso salarial compatível com os anos de estudo e dedicação de um profissional graduado e registrado.
       Além dessa situação e caos econômico para nossos profissionais, ainda tenho que ressaltar o problema com o aspecto da saúde social, senão vejamos, a população leiga, que contrata serviço de um Profissional qualificado, busca qualidade de vida, que encontrará na formação adequada dos profissionais graduados, já ao estarem sob os cuidados e orientação destes "pseudo" profissionais, lesões e orientações incompletas certamente ocorrerão.
       Portanto, conhecendo sua índole de primar pelo certo, justo e ético, e principalmente da defesa da sociedade, recorro para que não seja aprovado tal projeto insensato. Velando pelos Cursos Universitários de Educação Física de todo o país.      Contando com sua colaboração, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.

   *Antonio Eduardo Branco**
   *CREF 000009-G/PR*
   * Presidente CREF-9/PR*
   *(41) 8808-6066**

   *Identificação da Matéria*
   *PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 9, DE 2010*
   *Autor EXTERNO - Presidente da República*
   *Ementa *

   Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto;

   revoga a Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências.
   *Data de apresentação *

   12/03/2010* *

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