Cevnautas do Futebol,

Nos moldes das Conferências Nacionais, a Universidade do Futebol; Centro de Excelência em Performance de Futebol; Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida; e outras entidades que se voluntariem para a tarefa estão elaborando um documento que deverá ser finalizado em novembro. Abrimos aqui as contribuição dos cevnautas.

Os comentários - individuais ou resultado de discussões em universidades ou núcleos de pesquisa devem ser escritos nos "comentários" desta nota.   Laércio

CONFERÊNCIA NACIONAL DE FUTEBOL/2014
DOCUMENTO – REFERÊNCIA (ATUALIZAÇÃO EM 30/08/2014)

TEMA: “O Plano Nacional de Revitalização do Futebol 2015/2022 – uma construção coletiva.”
Proposta de alteração do tema: “Elementos para o Plano Nacional de Desenvolvimento do Futebol”

Oferecemos o presente DOCUMENTO-REFERÊNCIA ao debate coletivo. O objetivo a alcançar será o de produzir, até o fim de outubro de 2.014, o DOCUMENTO-BASE da Conferência Nacional de Futebol. As propostas de alterações e/ou inclusões serão recebidas pelo endereço joseivanaquino@hotmail.com e  organizadas por comissão sistematizadora formadas por: Universidade do Futebol; Centro de Excelência em Performance de Futebol; Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida; e outras entidades que se voluntariem para a tarefa. O DOCUMENTO-BASE será submetido à  análise pública entre os dias 1 a 18 de novembro e votado no dia 19, pela internet ou de modo presencial, por 300 delegados/as escolhidos/as pelas entidades participantes pelo seu grau de protagonismo e conhecimento. As propostas do DOCUMENTO-BASE que tiverem mais de 50% de manifestações favoráveis serão remetidas ao DOCUMENTO-FINAL da Conferência Nacional de Futebol/2014 e distribuídas ao Congresso Nacional, ao Ministério do Esporte, à Confederação Brasileira de Futebol, ao Bom Senso FC, à Casa Civil e à Secretaria-Geral da PR, aos clubes profissionais, masculinos, femininos, amadores e suas torcidas para conhecimento e providências cabíveis na medida do  alcance e interesse de cada uma das entidades. Ficaremos na torcida pela sua participação na construção coletiva do Plano Nacional de Desenvolvimento do Futebol. Além das propostas endereçadas ao eixos abaixo, podem ser criados outros referenciais de organização temática. É importante e urgente apresentar propostas de Emendas ao texto do PL 5201/2013-PROFORTE para as bancadas de todos os partidos políticos.

EIXOS E PROPOSTAS:

1 – INICIAÇÃO AO FUTEBOL:
1.1 – Interfaces com a Lei 13005/2014-Plano Nacional de Educação – PNE  e suas metas 2 e 3 e estratégias 2.13 e 3.4.
1.2 – Potencialização com os Programas Nacionais: Atleta na Escola, Mais Educação, Segundo Tempo.
1.3 – Capacitação e atualização de Graduandos/as e Profissionais de Educação Física no PARFOR.
1.4 – Integração funcional dos Clubes de Futebol com as Praças dos Esportes e da Cultura do PAC2.
1.5 – Converter o lançamento da “bola indestrutível” da GM, nova patrocinadora da Seleção Brasileira em possibilidade de desenvolvimento de estratégia nacional de formação de base, conforme itens 1.1 e 1.2 acima.
1.6 – Destinar 20% dos recursos arrecadados pelas Federações Estaduais de Futebol, sob rigoroso controle externo de metas, para projetos socioeducacionais e de formação.

2 – TREINAMENTO DAS CATEGORIAS DE BASE:
2.1 – Interfaces com a Lei 13005/2014-PNE – Meta 6 e estratégias: 6.1 a 6.9.
2.2 – Potencialização funcional e pedagógica com Bolsa Atleta e Mais Educação.
2.3 – Atualização técnica de Profissionais de  Futebol, inclusive de Ligas Amadoras, em PPP.
2.4 – Estimular parcerias entre instituições de ensino superior, clubes e ligas na formação escolar e técnico-pedagógica de ex-jogadores para o trabalho de prospecção, iniciação, treinamento de  base.
2.5 - Destinar  recursos arrecadados pelas Federações Estaduais de Futebol, sob rigoroso controle externo de metas, para projetos socioeducacionais de formação e de capacitação de técnicos.
2.6 – Mapear jogadores/as brasileiros/as sub-21 que estejam em outros países para convencê-los a representarem o Brasil e não outras seleções nacionais.

3 – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO FUTEBOL PROFISSIONAL:
3.1 – Valorização dos/as profissionais do futebol com a definição coletiva de tetos e pisos profissionais.
3.2 – Impedimento para venda de atletas sem participação dos clubes e antes completados 18 anos de idade.
3.3 – Profissionalizar a gestão pública do esporte e lazer pelo fomento de concursos públicos nos diversos níveis da administração.
3.4 – Diminuir a dependência dos clubes na definição de horários dos jogos pela mídia.
3.5 – Efetuar e/ou publicizar diagnóstico sobre o estado da arte do futebol no Brasil em suas várias dimensões.
3.6 – O jogador de Futebol, profissional, deve ser registrado como PJ(art.980-CC-Lei 12441/2011).
3.7 – Reduzir os estaduais e fortalecer competições nacionais regionalizadas.
3.8 – Montar departamento gerencial nos clubes para negociação de contratos de jogadores/as baseado no modelo europeu e sem a dominância de empresários/as externos/as que podem participar das negociações por comissão e não por propriedade do passe.
3.9 - Destinar 20% dos recursos arrecadados pelas Federações Estaduais de Futebol, sob rigoroso controle externo de metas, para projetos de capacitação de treinadores/as, executivos/as e dos processos de tomada de decisões dentro das próprias federações. (pesquisar as similaridades com o projeto KISS (Knowledge & Information Sharing Scenario = Ambiente de compartilhamento de conhecimento e informação) da  UEFA.
3.10 – Investir nas Seleções Olímpicas de Futebol para 2.016 em projetos distintos das seleções principais.
3.11 – Indicação da Comissão Técnica das Seleções Brasileiras pelo número de pontos obtidos pelos times dirigidos pelos/as técnicos/as nos Campeonatos Brasileiros do ano em curso e anterior ao do exercício da atribuição.
3.12 – Criar o PRÓ-FUTEBOL  com a utilização das instalações de iniciação, treinamento e jogos de futebol pelas Instituições de Educação Superior e Média Técnicas para o desenvolvimento humano e profissional de todo o universo de atores e atrizes do futebol. Nos formatos possíveis de cursos certificados da Educação de Jovens e Adultos, Pronatec, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.  
4 – MARCO REGULATÓRIO DO FUTEBOL BRASILEIRO:
4.1 – Audiências Públicas de revisão da Lei 9.615/1998 – Lei Pelé.
4.2 – Urgente discussão do PL 5201/2013-PROFORTE mais ampla e sem a admissão da amplitude de perdão do art. 4º.
4.3 – Não permitir mecanismos diferentes do REFIS 1 e 2 nas recuperações de dívidas dos clubes de Futebol decorrentes de ilicitudes cambiais inscritas no Banco Central do Brasil.
4.4 – Estabelecer as bases de um Projeto de Lei do Plano Nacional de Futebol a partir da presente consulta.
4.5 –Desmascarar o oportunismo político-eleitoral de parlamentares não comprometidos com a questão do Futebol nas suas múltiplas dimensões em proposituras desconectadas da realidade como o PLS 221/2014.
4.6 – Incentivar o processo conferencial de oferta de EMENDAS POPULARES, tomando por base o texto aprovado na Comissão Especial do PL 5201/2013-PROFORTE,  promovendo a destinação das sugestões aos/às parlamentares para a confecção de EMENDAS DE PLENÁRIO  pelas lideranças e bancadas partidárias.
4.7 – Alterar lei para fazer com que o clube formador seja dono do passe do/a jogador/a entre os 18 e os 22 anos de idade do/a atleta.
4.8 – Criar regime legal de punição escalonada para clubes em dívida sem cogitar o rebaixamento em primeira instância.
4.9 - Pela alteração dos Incisos I e II do art. 217 da CF para adequação dos padrões de gestão do esporte; de graus relativos de autonomia das entidades e da destinação de recursos públicos.
4.10 - Alterar o art. 18-A da Lei Pelé (nº 9.615/98) para adequação das entidades administradoras do esporte na utilização de recursos públicos.
4.11 – Criar Comitê de Acompanhamento das aplicações legais com poderes mais específicos e claros na gestão cotidiana dos clubes de Futebol.
4.12 – Previsão legal de multas após sistema escalonado de avisos pela não prestação trimestral de contas sobre a gestão do Futebol pelo Clube com critérios: controle de déficit, custo do Futebol, apresentação de certidão negativa de débito, pagamento rigoroso dos contratos de trabalho, reavaliação do endividamento e padronização de demonstração contábil.

5 – FINANCIAMENTO:
5.1 – Reordenamento da distribuição dos direitos de imagem e patrocínio pela CBF para programas público-privados.
5.2 – Assegurar a implantação de políticas de investimento para a integração do futebol nas escolas, clubes e entidades comunitárias na formação de atletas das categorias de base, no setor público e privado.
5.3 – Ampliar o orçamento da TV Brasil em R$800 milhões e promover o entendimento entre clubes, inclusive as Seleções Brasileiras de Futebol, e a CBF para negociação exclusiva dos direitos de transmissão com a emissora estatal, assegurando o posicionamento dos canais nos primeiros dígitos do espectro.
5.4 – Criar comitê gestor para o planejamento, administração e prestação de contas  sobre os recursos descritos  no item 5.3.

6 – TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL:
6.1 – Controle de déficit; garantia de contratos de trabalho e seu cumprimento; limite do custo futebol, padronização das demonstrações financeiras; reavaliação do endividamento; e o parcelamento de divida trabalhista já transitada sob pena de punição esportiva.
6.2 – Apresentação mensal de Certidão Negativa de Débito – CND pelos clubes.
6.3 – Formação de Câmara Setorial  Quadripartite Reguladora do Futebol Profissional: atletas, torcedores/as, governo e cartolas.
6.4 – Prestação de contas pela CBF e Federações nos marcos da contabilidade e princípios da gestão pública de recursos com auditoria independente dos exercícios anteriores das entidades.
6.5 – Criar órgão independente da CBF, e custeado por ela, para a promoção de auditoria externa para fiscalizar as finanças da entidade, das Federações e dos Clubes de Futebol.
6.6 – Instituir a Conferência Nacional de Futebol como elemento de planejamento, revisão de processos e programas, monitoramento e controle social do Plano Nacional de Desenvolvimento do Futebol.

Informações:
Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida-Comitê-DF
José Ivan Mayer de Aquino
joseivanaquino@hotmail.com 61-2022-7811  61-3367-2891

Bom Senso FC – Paulo André -  joaopaulomedina@hotmail.com

Universidade do Futebol – João Paulo Medina  medina@universidadedofutebol.com.br

Centro de Excelência em Performance de Futebol – Francisco Ferreira – chicotoca3@hotmail.com

“Ganhar ou perder, mas sempre com DEMOCRACIA” Faixa carregada por Sócrates e lideranças do movimento Democracia Corinthiana na década de 1.980

“Tudo o que acontece no mundo, seja no meu país, na minha cidade ou no meu bairro, acontece comigo. Então, eu preciso participar das decisões que interferem na minha vida.”  Herbert de Souza, o “Betinho”

Comentários

Por Roberto Affonso Pimentel
em 13 de Novembro de 2014 às 08:25.

Ainda sobre a Formação de Base, acrescento para debate o que foi apresentado em www.procrie.com.br/ensinarvôleiefutebolquediferença?

 

 

  

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 4 de Setembro de 2014 às 09:07.

Prezado Laércio, externo meu agradecimento pela provocação do debate sobre o Plano Nacional de Desenvolvimento do Futebol. Valorizo o processo conferencial como formato livre e a sua disponibilidade de colocar a Conferência Nacional de Futebol/2014 no CEV é motivo de produnda alegria, certeza de contribuições sólidas, incremento da visibilidade, ampliação da credibilidade e oportunidade ímpar na construção do DOCUMENTO-BASE para chegarmos ao DOCUMENTO-FINAL da conferência. Inicio o debate com uma pergunta aos participantes inscritos: Para quais  artigos do PL 5201/2013-PROFORTE você proporia EMENDAS DE PLENÁRIO e com quais JUSTIFICAÇÕES?

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 5 de Setembro de 2014 às 11:18.

O PL 5201/2013-PROFORTE é central no debate pela oportunidade legislativa. Ele foi aprovado na Comissão Especial do PL5201/13 e só não foi à votação no PLENÁRIO da Câmara dos Deputados pela falta de quórum do período eleitoral. Tem 38 artigos e merecem atenção crítica especial o  4º pela interpretação sobre dívidas e do 20º ao 38º pela criação de um FUNDO de fomento à iniciação. O voto do Relator e o texto estão em http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-6753-13-proforte/proposicao/pareceres-e-relatorios/complementacao-de-voto-06-05.2014 . As tratativas e documentos estão registradas na página da Comissão Especial do PL 5201/13 e são muito importante para a compreensão do processo: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/54a-legislatura/pl-6753-13-proforte

Por Dimas Travesso
em 8 de Setembro de 2014 às 11:47.

Parabéns aos Professores Laercio, Medina e ao grupo Bom Senso FC em permitir que possamos tomar conhecimento das propostas que transformem o futebol brasileiro com visão moderna para não ficar somente na "mesmice" daqueles que se intitulam "donos" da modalidade.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 8 de Setembro de 2014 às 14:08.

Quais as sugestões podem ser feitas ao PL 5201-/2013-PROFORTE naquilo que tem gerado mais polêmicas sobre o equacionamento de dívidas pregressas, comprovação de pagamento e manutenção dos salários em dia?

O texto aprovado está com a formatação abaixo:

CAPÍTULO III-DO PARCELAMENTO E DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES A ELE RELATIVOS
Art. 4o A entidade desportiva de que trata o parágrafo único do art. 1o desta Lei poderá, nos termos e nas condições desta Lei, parcelar em até 300 (trezentas) prestações mensais os débitos, tributários ou não tributários, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Banco Central do Brasil e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, vencidos até 31 de maio de 2014.
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União – DAU, mesmo que em fase de execução fiscal já
ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, ainda que excluído por falta de pagamento.
§ 2o Para serem incluídos no parcelamento de que trata esta Lei, os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irrevogável e irretratável, até o último dia útil do mês subsequente ao de publicação desta Lei.
§ 3o Os débitos consolidados constituirão montante único, por entidade desportiva, e os pagamentos das prestações mensais a ele relativos serão feitos em código de arrecadação único, cabendo ao Ministério da Fazenda, a cada mês, uma vez pagas as prestações, organizar e executar a partilha dos respectivos valores arrecadados a que faz jus cada órgão ou entidade da União.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 8 de Setembro de 2014 às 14:14.

Ainda sobre parcelamento de dívidas no PL 5201/2013-PROFORTE, veja a continuidade do texto e opine sobre a sua propriedade:

Art. 5o A opção pelo parcelamento de que trata esta Lei importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome da entidade desportiva na condição de contribuinte ou responsável, configura confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC), e condiciona a entidade desportiva à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6o A dívida será consolidada na data do protocolo do requerimento do parcelamento.
§ 1o A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da entidade desportiva, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, excetuados os débitos com o Banco Central do Brasil que estejam em discussão na esfera judicial e no curso da qual tenha sido proferida, até a data de publicação desta Lei, decisão favorável à entidade desportiva.
§ 2o A dívida consolidada será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pela entidade desportiva, não podendo cada prestação mensal ser inferior à R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 3o Enquanto não consolidado o parcelamento, a entidade desportiva deverá calcular e recolher, mensalmente, parcela equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações indicado no requerimento de parcelamento, em valor não inferior ao estipulado no § 2o deste artigo, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta Lei.
§ 4o O valor de cada uma das parcelas, determinado na forma deste artigo, será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês do pagamento.
§ 5o As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1a (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao de requerimento de parcelamento.
§ 6o A entidade desportiva poderá reduzir em até 50% (cinquenta por cento) o valor das primeiras 36 (trinta e seis) prestações mensais.
§ 7o Os valores reduzidos na forma do § 6o deste artigo deverão ser pagos em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, a partir do mês subsequente ao de vencimento da última prestação mensal de que trata o art. 4o desta Lei, observada a prestação mínima estipulada no § 2o deste artigo e observado o disposto no § 4o deste artigo.
§ 8o Na consolidação da dívida, em substituição aos juros calculados na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, será aplicada a taxa de juros de que trata o § 4o deste artigo em relação ao período compreendido entre a data de ocorrência dos respectivos fatos gerados e a data da consolidação, utilizando-se, para os fatos geradores ocorridos antes de janeiro de 1995, a taxa de juros mensal equivalente à TJLP em vigor na data de publicação desta Lei.
§ 9o A aplicação do disposto no § 8o deste artigo não poderá acarretar a majoração do montante dos juros calculados até 31 de maio de 2014.
§ 10. A entidade desportiva constituída como sociedade empresária poderá, para quitação da dívida consolidada nos termos deste artigo, liquidar valores correspondentes a multas de mora ou de ofício, a juros moratórios e a até 30% (trinta por cento) do valor principal do tributo, inclusive inscrito em dívida ativa, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido próprios, cujo valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação, sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente.
§ 11. Alternativamente ao disposto nos §§ 6o e 7o deste artigo, a entidade desportiva que, até o dia anterior à data de formalização do requerimento de que trata o art. 11 desta Lei, tiver efetuado o recolhimento dos tributos e das contribuições federais vencidas até 31 de maio de 2014, inclusive o pagamento das prestações mensais de parcelamentos anteriormente concedidos, poderá reduzir em até 50% (cinquenta por cento) o valor das primeiras 48 (quarenta e oito) prestações mensais.
§ 12. Os valores reduzidos na forma do § 11 deste artigo deverão ser pagos em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, a partir do mês subsequente ao de vencimento da última prestação mensal de que trata o art. 4o desta Lei, observada a prestação mínima estipulada no § 2o deste artigo e observado o disposto no § 4o deste artigo.

Por Francisco Adolfo Ferreira
em 8 de Setembro de 2014 às 14:17.

Caro Prof. Laércio,

Parabéns pela iniciativa!

Conte com meu apoio!

Estou à frente de uma iniciativa semelhante em BH e o momento é de unirmos forças.

Analisando as propostas citadas, gostaria de externar algumas opiniões/sugestões.

Como não sou um expert nas questões da legislação, antes um militante na área técnica/científica/metodológica e de gestão esportiva, vou me ater a algumas questões pontuais:

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (ALTERAÇÕES SUGERIDAS)

1) 1.1/1.3 OBRIGATORIEDADE NA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DESDE AS PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

1.6/2.3/3.9 INCLUIR TAMBÉM: CBF, CLUBES, DETENTORA DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO E DEMAIS INVESTIDORES/PATROCINADORES. ESTABELECER UM POOL COM % DE PARTICIPAÇÃO

2) ESTUDAR A CRIAÇÃO DE UM RANKING NACIONAL DE ATLETAS COM OBJETIVO DE EQUILIBRAR AS DISPUTAS. EXEMPLO: CADA CLUBE PODERIA MANTER TODOS OS SEUS ATLETAS FORMADOS NA BASE E TERIA PRIORIDADE A ESCOLHA DE UM DETERMINADO NÚMERO DE ATLETAS ADQUIRIDOS. OS OUTROS SERIAM DISPONIBILIZADOS EM UMA BOLSA DE ATLETAS ONDE A PRIORIDADE DE ESCOLHA SERIA DO ÚLTIMO COLOCADO PARA O PRIMEIRO. OBRIGARIA OS CLUBES A INVESTIR DE FATO NAS CATEGORIAS DE BASE.

2.4 INCLUIR OS CREFS.

2.6 É UTÓPICO, POIS O ATLETA VAI SEMPRE OPTAR POR QUEM LHE OFERECE AS MELHORES CONDIÇÕES/OPORTUNIDADES E ESTE É UM DIREITO QUE LHE DEVE SER GARANTIDO

3) 3.1 ANTES, ESTABELECER MEDIDAS QUE GEREM RECURSOS PARA OS CLUBES DO INTERIOR E APLICAR RIGOROSA FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO/DESTINAÇÃO DOS MESMOS. O TETO SERIA REGULADO PELO PRÓPRIO MERCADO À PARTIR DE UMA APLICAÇÃO SEVERA DAS LEIS DE RESPONSABILIDADE FISCAL AOS DIRIGENTES DE CLUBES.

3.4 COMO? SOMENTE SE OS CLUBES FICAREM LIVRES DO JUGO DA CBF NAS QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DE SEUS CAMPEONATOS E CALENDÁRIOS, POIS TERIAM PODER PARA NEGOCIAR COM AS EMISSORAS.

3.6 PORQUE? QUAL SERIA O BENEFÍCIO?

3.11 INVIÁVEL POIS MUDARIA A CADA ANO. SUGIRO UMA ESCOLHA POR VOTAÇÃO (COM PESO IGUAL) DE TREINADORES, ATLETAS E PRESIDENTES DE CLUBES DA SÉRIE A, MAIS PRESIDENTES DAS FEDERAÇÕES.

3.8 FUNDAMENTAL, POIS EMPRESÁRIOS DEVERIAM ATUAR APENAS NAS QUESTÕES DE TRANSFERÊNCIAS.

4) ALTERAÇÃO NA NATUREZA DAS ENTIDADES (CLUBES, FEDERAÇÕES, CBF...) PARA POR FIM À ABSURDA SITUAÇÃO EM QUE A CBF, ENTIDADE “SEM FINS LUCRATIVOS”, LUCRA 400 MILHÕES EM UM ANO E OS CLUBES DO INTERIOR COTINUAM À MINGUA/EM SITUAÇÃO PRÉ FALIMENTAR. A CBF DEVRIA CUIDAR EXCLUSIVAMENTE DAS SELEÇÕES E DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO DE TREINADORES.  

4.7 IMPORTANTE PARA PRESERVAR O CLUBE FORMADOR.

5) 5.3 INVIÁVEL E AUTORITÁRIO POIS SÃO ENTIDADES PRIVADAS QUE OPERAM DE ACORDO COM O LIVRE MERCADO. O QUE PODERIA SER TENTADO, SE OS CLUBES TIVESSEM AUTONOMIA PARA ORGANIZAR SUAS LIGAS, TORNEIOS E CALENDÁRIOS SERIA O LEILÃO DE CADA UMA DAS COMPETIÇÕES ABERTO A TODAS AS REDES DE TV A CADA ANO, CRIANDO ASSIM UMA PARTILHA DE DIRETOS POR COMPETIÇÕES ENTRE AS REDES DE TV, MAS ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA QUE SEJAM RESPEITADOS HORÁRIOS DECENTES PARA OS JOGOS.

6) 6.1/6.2/6.3 MUITO IMPORTANTE PARA PROMOVER A RESPONSABILIDADE FISCAL NOS CLUBES, MAS NA QUESTÃO DA CAMARA QUADRIPARTITE MAIS PRUDENTE SERIA: CLUBES/DIRIGENTES; ATLETAS/TREINADORES; SÓCIOS/ACIONISTAS DOS CLUBES; GOVERNO/MINISTÉRIO DO ESPORTE. OBS.: ALTERAR O TERMO "CARTOLA" PARA DIRIGENTE.

Att.

Francisco Ferreira 

www.ceperf.com.br

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 8 de Setembro de 2014 às 14:21.

Sobre a relação entre parcelamento de dívidas dos clubes de Futebol e a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito. Observe como está no PL 5201/2013-PROFORTE e sugira EMENDAS DE PLENÁRIO para a votação no mês que vem (outubro/2014):

Art. 12. A concessão do parcelamento instituído nesta Lei para as entidades desportivas profissionais de que trata § 10 do art. 27 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, depende cumulativamente, sem prejuízo de outras exigências legais:
I - da previsão em cláusulas específicas do regulamento geral das competições profissionais de que participam ou organizam:
a) da obrigatoriedade de cada entidade de prática desportiva profissional apresentar, até um mês antes do início da competição, as Certidões Negativas de Débitos - CND emitidos pelos órgãos ou entidades que administram os débitos de que trata esta Lei, como condição para se inscrever em qualquer das divisões da competição.
b) do descenso, para a divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada, da entidade de prática desportiva profissional que não apresentar as Certidões Negativas de Débitos - CND de que trata o inciso I deste artigo no prazo estabelecido;
c) do acesso, para ocupar vaga desocupada pela entidade desportiva profissional de que trata o inciso II deste artigo, de entidade de prática desportiva profissional participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso II deste artigo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior;
II – do enquadramento da entidade de administração do desporto a que estão filiadas e/ou que organize o campeonato profissional de que participam, ao disposto no art. 18-A da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 1o As Certidões Negativas de Débitos de que trata o inciso I deste artigo poderão, nos termos de regulamento, ser consolidadas em documento único.
§ 2o Na hipótese de entidade de administração do desporto, inclusive ligas, não publicar o regulamento geral da competição com as previsões estabelecidas neste artigo ou não cumprir o disposto no art. 18-A da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, o parcelamento poderá ser concedido a entidade de prática desportiva que passe a integrar uma nova liga ou outra entidade de administração da sua modalidade desportiva que cumpra as determinações dos incisos I e II deste artigo.
Art. 13. A manutenção da entidade desportiva no parcelamento é condicionada às seguintes exigências:
I – recolhimento regular e espontâneo das obrigações tributárias federais correntes, vencidas a partir de 1o de junho de 2014, inclusive as retenções legais na condição de responsável tributário na forma da lei;
II – cumprimento dos princípios e práticas estabelecidos no art. 2o e do disposto no art. 12 desta Lei; e
III - efetivo repasse das contribuições de que trata o art. 57 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998.
§ 1o O descumprimento das exigências listadas neste artigo acarretará a rescisão do parcelamento.
§ 2o À rescisão de parcelamento decorrente do descumprimento dos incisos II e III do caput deste artigo aplica-se o procedimento estabelecido nos §§ 1o a 9o e 12 do art. 32 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 14. Implicará imediata rescisão do parcelamento, com cancelamento dos benefícios concedidos, a falta de pagamento:
I – de 3 (três) parcelas consecutivas; ou
II – de até 2 (duas) prestações, estando extintas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
Parágrafo único. É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 8 de Setembro de 2014 às 14:28.

Sobre o FUNDO proposto no PL 5201/2013-PROFORTE é importante ressaltar que os debates na Comissão Especial do PL 5201/13 particamente não aboradaram a questão:

CAPÍTULO IV-DO FUNDO NACIONAL DE INICIAÇÃO ESPORTIVA – IniciE
Art. 21. Fica criado o Fundo de Iniciação Esportiva – IniciE, de natureza contábil, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a projetos de iniciação desportiva, em modalidades olímpicas e paralímpicas e de criação nacional, de crianças e jovens matriculados no ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos ou em instituições especializadas de educação especial reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O Poder Executivo indicará o órgão gestor do IniciE.
Art. 22. Os recursos do IniciE serão utilizados de forma descentralizada, na proporção de 100% para fundos desportivos estaduais, conforme os parâmetros definidos no Fundo Constitucional de Participação dos Estados (FPE), e sua destinação, na forma do art. 21 desta Lei, fica condicionada à celebração de convênios entre o órgão gestor do referido fundo desportivo estadual, as entidades de prática desportiva e os órgãos gestores dos sistemas de ensino das escolas participantes dos projetos autorizados.
§ 1o A descentralização dos recursos referida no caput deste artigo está condicionada à criação e regulamentação dos fundos desportivos estaduais e da constituição das comissões de que trata o art. 28 desta Lei.
§ 2o A prestação de contas da utilização dos recursos dos fundos desportivos estaduais e dos repasses realizados pelo órgão gestor do IniciE para esses fundos deverá ser informada em sítio eletrônico do órgão gestor na rede mundial de computadores.
Art. 23. Constituem recursos do Fundo de Iniciação Esportiva (IniciE):
I – 10% (dez por cento) do montante arrecadado pela Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX de que trata o art. 29 desta Lei;
II – 10% (dez por cento) da arrecadação da modalidade de loteria por cotas fixas de que trata o art. 32 desta Lei;
III – os consignados a seu favor pelo Ministério dos Esportes na Lei Orçamentária Anual;
IV – os provenientes de alienação ou aluguel de bens móveis e imóveis da União destinados em seu favor em Lei ou Decreto;
V – as doações de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
VI – os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio do IniciE;
VII – as doações de organismos ou entidades internacionais;
VIII – outras fontes de financiamento que lhe forem destinadas em lei.
Art. 24. As pessoas físicas e jurídicas poderão realizar doações a projetos para fomentar atividades de caráter desportivo na forma prevista na Lei no 11.438, de 29 de dezembro de 2006, ou na forma prevista no art. 25 desta Lei.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 27 de Setembro de 2014 às 21:41.

Mais uma boa entrevista com Paulo André do Bom Sneso FC sobre a temática discutida aqui nessa Conferência:http://esportes.estadao.com.br/noticias/futebol,bom-senso-marca-territorio-e-mexe-com-o-futebol,1566948 . Posições lúcidas e clareza na liderança do processo.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 3 de Novembro de 2014 às 10:31.

A partir de hoje, 03/11/2014, estou lotado no Ministério do Esporte, de onde pretendo dar continuidade aos debates iniciados como militante da Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e Pela Vida.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 3 de Novembro de 2014 às 10:35.

Até o dia 15 do corrente mês iremos preparar o Documento-Base a ser votado no dia 19.

Por Roberto Affonso Pimentel
em 4 de Novembro de 2014 às 09:13.

Professores e interessados, especialmente ao que tange aos itens 1- Iniciação ao Futebol e  2 -  Treinamento das Categorias de Base.

Há pouco, a CBF divulgou medidas - e verbas vultosas - para a construção de Centros de Excelência (?) para incentivar o aprendizado do esporte. Tentei entrar no site da entidade e expor meu Programa de Formação de Base, mas foram infrutíferas as tentativas. Ao invés de pensar que não querem tomar conhecimento de estranhos, prefiro crer na minha ignorância com a internet.

O Programa que construi está calcado em anos de pesquisas, conversas, seminários, atuações experimentais, livros devorados com avidez, buscas na web e um pouco de intuição e autodidatismo. Estou apresentando-o muito em breve a duas das mais expressivas entidades esportivas, com esperança redobrada, até porque sabemos todos que no Brasil não há estudos na área. Trata-se de Métodos e Pedagogia, para as quais não só ex-futebolistas, mas também professores de Educação Física têm verdadeira aversão. Provavelmente, é mais fácil "copiar e, decorar exercícios e estratégias contidas nas "receitas de bolo" dos cursos que fizeram ou não.

Incrível que não tenham tomado consciência do que representou a ascenção no cenário internacional dos Métodos empregados no Barcelona na formação de jovens, refletindo na sua forma de atuar. Quem viu o Mundial de 74 - carrosel laranja - e que Cruiff (?) se destacava, não ficará surpreso com a implementação de seu pensamento quando construiu o método na sua Fundação. Guardiola, seu sucessor e discipulo foi iluminado e mantém no Bayern os mesmos métodos. Até o Joaquim implantou-o na seleção alemã campeã, a dos inesquecíveis 7 x 1. Aliás, parece que nos esquecemos - brasileiro tem memória curta -, pois as medidas colocadas nessa matéria para aprovação certamente está muito distante do que deva ser feito sinceramente, isto é, a quem possa ensinar a ex-jgadores e interessados, a "Arte de Ensinar". 

Recomendo conversar com alguém que possa ensiná-los e, tenho certeza, não são ex-treinadores as pessoas mais indicadas. Muito menos quem tem somente o diploma do curso de Pedagogia de nossas universidades.

O programa que construi está sendo "vendido" com a pretensão que seja internacional. Aceito ou não, pretendo disponibilizá-lo na web em breve. Nesse momento, aceitarei comentários e poderemos compartilhar ideias com TODOS, desde que se manifestem. Espero que a nossa cultura de copiar seja extinta. Dê lugar a novos procedimentos mais "espertos". Além do que, minha proposta é SOMAR, não GANHAR.  

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 4 de Novembro de 2014 às 12:39.

Prezado Roberto, estou interessadíssimo na divulgação do seu trabalho. Espero que possa fazê-lo até o dia 19 do corrente. Obrigado pela colaboração.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 6 de Novembro de 2014 às 08:44.

O grupo SEC/CFE - Bahia (José Fernandes Maciel Lima,Osmar Milazzo,José Nathan Barbosa Costa, Janete Beanes Matez do Espírito Santo,Valter Souto Freire,Edimilson Machado da Silva,Hildebrando Patriarca,Elias Raimundo dos Santos,Theófilo Virgílio de Sena, Élcio Nogueira da Silva,Adriana Silva Santos,Ana Zuleica,Juracy Cunha Rocha,Raimundo Barbosa) propõe nos itens 1.2 - ......Jogos dos Colégios Particulares - JOCOPAR/BA, Jogos Estudantis da Rede Pública-JERP/BA, outros.. e 2.2 - ... e também com Programas Estaduais e Municipais escolares (que representam sempre a clientela futura integradora das categorias de base a serem trabalhadas). Reforçam o pedido de atenção aos itens 3.7 a e b - a) o fotalecimento de competições nacionais regionalizadas; e b) a implantação de políticas de investimento para a integração do futebol nas escolas.

Por Roberto Affonso Pimentel
em 7 de Novembro de 2014 às 08:25.

José,

Desculpe-me, mas a apresentação mencionada seráno dia 18 próximo. Infelizmente, devo presevar-me até que obtenha uma definição.

Aguarde... e torça por mim!

Retificado... "por todos nós"!  Certamente beneficiará professores e alunos do séc. XXI.

Lembrando prof. J. Pacheco... "Temos escolas do séc. XIX, professores do séc. XX e alunos no séc. XXI".

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 7 de Novembro de 2014 às 09:05.

Roberto,

Desejo sucesso na apresentação para o bem das crianças brasileiras e sucesso da nossa atividade esportiva.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 7 de Novembro de 2014 às 10:35.

Acrescentar aos itens 1.2 e 2.2 o programa do Ministério do Esporte denominado de Centros de Iniciação ao Esporte com as suas grades de utilização a serem previstas nos respectivos futuros Planos de Gestão.

Por José Fernandes Maciel Lima
em 11 de Novembro de 2014 às 17:15.

É isso aí José Ivan Aquino.

O fortalecimento em todo o país, de competições regionalizadas obedece uma sequência natural de aprendizagem e afloramentos técnicos que indicarão aos professores aqueles possíveis novos atletas para a modalidade.

O Esporte Escolar parece fácil e barato, mas não é. A escola precisa de espaço, o professor precisa de carga horária  e formação continuada adequadas à tarefa, o que dependem da política de investimento adotada para o esporte.

Zé Fernandes Grupo SEC/CFE - Bahia.

Por José Fernandes Maciel Lima
em 11 de Novembro de 2014 às 17:15.

É isso aí José Ivan Aquino.

O fortalecimento em todo o país, de competições regionalizadas obedece uma sequência natural de aprendizagem e afloramentos técnicos que indicarão aos professores aqueles possíveis novos atletas para a modalidade.

O Esporte Escolar parece fácil e barato, mas não é. A escola precisa de espaço, o professor precisa de carga horária  e formação continuada adequadas à tarefa, o que dependem da política de investimento adotada para o esporte.

Zé Fernandes Grupo SEC/CFE - Bahia.

Por Roberto Affonso Pimentel
em 12 de Novembro de 2014 às 08:13.

Professores,

                                              Buscando a Meritocracia...

Quase todos reclamam de carga horária, espaço, material, remuneração para suas atividades em escolas.

Faço uma sugestão: 

"Criar-se uma BOLSA PROFESSOR para aqueles que comprovadamente, trabalharem exclusivamente na Formação de seus alunos. A sua AVALIAÇÃO não seria por títulos conquistados, mas pelo maior número de crianças atendidas.

Estaria implícito também, a constância em cursos de Formação Continuada - EaD e Presencial.  

Além disso, a DIVULGAÇÃO do trabalho pela web... atividades transparentes e compartilhamento de informações.

  

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 18 de Novembro de 2014 às 18:24.

A FIFA destinou à CBF U$100 milhões para o desenvolvimento de atividades de iniciação ao Futebol nas cidades brasileiras que não foram sedes da Copa/2014. Uma boa iniciativa seria o repasse desse recurso para o fundo de inciação previsto no PL 5201/2013-PROFORTE. Assim, a utilização ficaria condicionada aos requisitos da Lei 8666/1993 para maior transparência.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 18 de Novembro de 2014 às 18:25.

Lembramos aos CEVnautas que amanhã - 19/11/2014 - vai ser o dia da votação das propostas inseridas nesse documento-base.

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 19 de Novembro de 2014 às 11:13.

A criação da Comissão de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Esporte remete ao bom debate da colocação dos nossos produtos, identidades e serviços pelo mundo. As identidades dos grandes clubes brasileiros de Futebol, das seleções de Volei, etc. podem se globalizar. Pelo que foi levantado na primeira reunião, é premente a normatização de produtos e sua certificação, bem como a criação de alternativas legais para as aquisições governamentais por técnica e preço: http://www.esporte.gov.br/index.php/noticias/24-lista-noticias/49314-camara-setorial-para-discutir-fortalecimento-da-cadeia-produtiva-do-esporte-tem-primeira-reuniao

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 16 de Dezembro de 2014 às 09:11.

O PL do Proforte pode ir a votação ainda em dezembro. Fico na torcida pelo bom senso dos/as parlamentares e do Bom Senso FC. CBF deve ser transparente: http://www.cartacapital.com.br/revista/830/a-retranca-de-candido-3701.html

Por Roberto Affonso Pimentel
em 16 de Dezembro de 2014 às 10:04.

Olá José,

Surpreendeu-me ao colocar o voleibol - SELEÇÃO - na cadeia produtiva dos esportes. Uma seleção é resultado de trabalho nos clubes, que agora não mais existem no país. O profissionalismo criou durante algum tempo um grande paradoxo: o país é o primeiro no ranking internacional. E a Tv se encarregou do resto, além é claro, da CBV.

A entidade NUNCA se propôs a incentivar os clubes formadores de atletas, mantinha sob sua tutela as Federações a ela filiadas, emprestando quando possível, pequenos mimos para a realização de campeonatos estaduais, regionais e, massageando o ego dos presidentes - seus eleitores - com a chefia de uma delegação ao exterior para arejarem pelo velho continente. Fora as mordomias quando da ida ao Rio para votações. Tudo o que condenaram no passado, antes do período Nuzman, foi repetido. Acrescentou-se a entrada de recursos que permitiram o intercâmbio com outros países, a tal ponto que nos igualamos e até superamos os principais concorrentes.

Todavia, os clubes (amadores) sucumbiram às investidas financeiras representadas pelos patrocínios milionários e a cachoeira de dinheiro investido, a ponto de deslumbrar toda a nação: somos os melhores do mundo! Mas, e lá embaixo, a partir das crianças, o que poderia se dispuseram a fazer? Nunca souberam e remediavam apontando para problemas sociais, como "tirar crianças da rua", socializá-las", "retirar do tráfico de drogas". Tudo dito para "inglês ver".  Buscou-se ter o ISO (?) como excelência de atuação, mas agora vê-se que representou um tapete para esconder a sujeira.

Como no futebol, continuam a pensar (será que pensam, ou são os interesses?) em ter e manter o maior "clube" do país - a Seleção - no topo do ranking. Contudo, como não souberam trabalhar com inteligência, parece-nos que a casa vai ruir dentro em breve. Não houve preocupação e interesse com a Formação de Base e, não são os garotos retirados das ruas que comporão nossas seleções, Esses mesmos dirigentes diziam que se formaram nas escolas, ali aprenderam a jogar voleibol, mas se esqueceram que outros fatores influenciam o encaminhamento de crianças. E até hoje, a cabeça pensante na CBV, sobrevive a tudo por 39 anos a dizer o que fazer (ou não fazer, seria melhor) de acordo com o bom senso.

E no futebol não é diferente.

Concluindo, um velho lema do voleibol e aplicável nesse momento. Dizíamos que "há técnicos que sabem dirigir equipes e outros, para formá-los", Definitivamente, um não substitui o outro. Assim, as seleções tornam-se "clubes exclusivos", inclusive com extenso calendário (creio, 5 meses) e, quando há tropeços, dizem os seus responsáveis, a culpa é da má Formação dos atletas, eles não têm tempo para treiná-los e corrigi-los e, ainda, os atletas são sacrificados fisicamente nos próprios clubes e, quando na seleção, dever ser tratados clinicamente. Pelo que a imprensa notificou recentemente, até nacionalizar um cubano já foi pensado.

E agora? Será que ainda há pensamento inteligente nesse país? Creio que as reformas começam pelas cabeças dos gerenciadores e de seus interesses. E, também, encontrar pessoas certas para funções que não dependam de vaidades, mas de competência.  

Por José Ivan Mayer de Aquino
em 16 de Dezembro de 2014 às 10:30.

Olá Roberto. No comentário em que coloquei a Seleção Brasileira de Voleibol como marca a ser internacionalizada foi no contexto e intenções da Comissão de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Esporte. Pelo que vejo do cenário de inserções mundiais de marcas esportivas não creio que o nosso tão eficiente voleibol tenha obtido retornos de recursos pela comercialização de produtos a ele ligados. Só, ao que parece e em acordo com as suas formulações, uma pequena parte da elite dirigente. Assim como no futebol temos que transformar os benefícios auferidos pela internacionalização para o incremento do apoio às categorias de base. Todos auditados pela CGU e em cumprimento dos dispositivos legais da Lei de Licitações, bem como, em sinergia executiva das relações entre o Ministério do Esporte e da Educação.


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