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Bolsistas da Capes Ganham Direito à Licença-maternidade



Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 4137

De acordo com portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (16/11), vigência da bolsa poderá ser prorrogada por até quatro meses
A portaria nº 220, de 12 de novembro, publicada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), determina que, no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador à agência, a vigência será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

A medida vale para todas as modalidades de bolsa.

A concessão da licença maternidade às bolsistas da Capes, nos moldes do que já ocorria com bolsistas do CNPq, atende a uma reivindicação antiga da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG).

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