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cevnauta e ’operadores  do (d)Direito’!

... não  há como  negar a concretude do Estado  Democrático de Direito...

Você concorda com o projeto (PL 3158/12) que permite estágio de advogado após a formatura até a obtenção do registro na OAB? 

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Sim, porque os contratos de estágio não podem ser mantidos e os ex-alunos não podem trabalhar como advogados até a aprovação na prova da OAB. 

(  )

Não, porque vai autorizar empresas a contratar estagiários por mais tempo, pagando menos e deixando de oferecer benefícios trabalhistas. 

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fonte

http://www2.camara.gov.br/agencia/

alberto  puga,moderador

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