fonte:Lei nº 9.615, de 24  de  março de  1998 ('Lei Pelé')

excerto: "(...)

Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.(Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

§ 1o Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.

§ 2o O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.(...)"

 

alberto puga,moderador

 

Comentários

Por Caio Pompeu Medauar de Souza
em 30 de Outubro de 2014 às 07:54.

Caro Puga, 

O assunto nos faz lembrar  opiniões calcadas no "medo"da FIFA desfiliar o Brasil em casos assim, quando sabemos ser muito comum na Europa interferencias do poder judiciário sobretudo em casos de fraudes, crimes etc. Uma pena que não tenho material sobre o rebaixamento da Juventus de Turin, que salvo engano foi determinado pelo judiciário, em investigação sobre fraude.

Da mesma forma o nosso sistema de formaçao de Tribunais Esportivos possibilita o fenômeno do paraquedismo esportivo, quando pessoas sem o adequado saber jurídico desportivo sao alçadas a condição de auditores e procuradores, gerando situaçoes a serem corrigidas pelo Poder Judiciário.

Porém, sempre que a decisáo da JD for técnica, baseada nos regulamentos, normas e provas dos autos, dificilmente os Juizes togados irão interferir.

Exemplo é o caso da Portuguesa, em que mais de 300 ações foram propostas, e nenhuma liminar subsiste.

abraço

Caio Medauar 


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