O Governo de Rondonia, tem uma LC que esta na gaveta desde 2002, que trata sobre o desporto que esta na Constituição estadual entre outros assunto, o incentivo fiscal. Com bastante pressão, devido ao embalo das conferencias, a secel esta pensando em ressucitar a dita LC.

Bem, ja me precavendo, gostaria de saber o que os doutos cevelistas pensam a respeito.

1. Uma LC não teria que haver outras normas disciplinadora?

2. Uma LC pode ser "auto-aplicavel" como dizem pelos nossos corredores?

3. pode uma empresa fazer declaração fiscal sobre esta LC que esta na pratileira?

4. como faria isso, se for possivel, se nao há normas do orgao fiscal?

um abraço

ilmar

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