QUESTAO PARA DISCUSSAO/DEBATE fundamentado:

CLUBE DE FUTEBOL QUE ACUMULA ’CARTOES AMARELOS’ (seja de equivocada
interpretacao de RDI e/ou  ou RGC)  E NAO OS CUMPRE PODE TER ACESSO
LICITO E LEGITIMO À NOVA DIVISAO(1a.2a. ...n)? O CRITERIO TECNICO ESTÁ
RIGOROSAMENTE CUMPRIDO?
TERIAMOS UMA NOVA MODALIDADE DE CARTOES:’CARTOES DE ACESSO’?
segue excerto

alberto puga,moderador

PS: tal/tais questao/questoes so aparece/m proximo ao final de
competicao (’fim-de-ano’)

= = =
Lei n.9.615/98
Art. 89. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão,
as entidades de administração do desporto determinarão em seus
regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o
critério técnico. (Vide Lei nº 12.346, de 2010)

fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

Comentários

Por Alberto Puga
em 6 de Maio de 2011 às 14:09.

Sim! O ’critério tecnico’  adotado pelo ’legislador’ nao inclui, mas, também na exclui as interveniências tecnicas de merecimento (acesso e descenso). Ou será que é agradavel obter ’acesso’ no ’tapetao’?

No antigo CBDF o artigo 310 previa a competência da ERAD-ENAD na aplicacao da perdade de pontos, por exemplo. Em tempos atuais existe o BID!!! Que tal criarmos o BIC-Boletim Infrmativo de Cartoes ??? ou adotar a ’responsabilidade objetiva’ ao atleta?

continua a discussao ... o debate...

alberto puga, moderador

Por Carlos Francisco Portinho
em 6 de Maio de 2011 às 10:11.

O critério técnico que me parece quis o legislador impor se opõe aqueles outros e lamentavelmente tradicionais meios de ingresso de clubes nas competições através de convites, politicagem ou interesses exclusivamente financeiros etc...

 

As decisões da Justiça Desportiva que por escalação irregular subtraem pontos não interferem no acesso ou descenso por critério técnico. Na verdade nesse critério se inserem as decisões da JD pois aí está também o cumprimento dos regulamentos previamente aprovados - questão técnica.

 

Ademais, de acordo com o art.217 da CF a JD é autônoma e independente, assim como as suas decisões sempre cercadas do contraditório e da ampla defesa, o que impõe a Entidade Nacional o seu cumprimento (não o contrário).

 

Pensar o contrário seria o mesmo que negar a eficácia das decisões judiciais (no caso da JD) ou coagi-las.


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