atividade do atleta profissional  &  a REAL-IDADE! consulta
PLANTONISTAS  CEVLEIS
segue consulta recebida...
favor fundamentar   a  intervencao...

alberto puga,moderador
= = =
"Consulta:’craques do  direito  desportivo’...a nova  redacao ao  art. 28 (exorcizou  a   EXPRESSAO DE TODAS  AS MODALIDADES DESPORTIVAS). Isto  significa:que agora ficou  mais clarificada   a  ATIVIDADE DO ATLETA-NAO-PROFISSIONAL (futebol, atetismo,natacao,etc)???  agradece  consulente"

Comentários

Por Marcelo Mercante Savastano
em 9 de Maio de 2011 às 00:12.

Por Marcelo Mercante Savastano
em 9 de Maio de 2011 às 21:43.


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