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  http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=55&data=08/03/2016   ministerio do esporte   GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 58, DE 4 DE MARÇO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto n° 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e na Portaria nº 164, de 06 de outubro de 2011, resolve: Art. 1º Contemplar 01 (um) atleta de modalidade que faz parte do programa olímpico referente ao pleito 2015, aprovado no âmbito do Programa Bolsa Atleta, relacionado no Anexo Único desta Portaria, sendo: a) 1 (um) habilitado na categoria Atleta Nacional. Art. 2º O atleta contemplado deverá assinar e encaminhar o Termo de Adesão conforme estabelecidos nos subitens 6.3 do Edital n° 4, de 23 de abril de 2015, publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO ANEXO ÚNICO ESPORTES OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS CATEGORIA NACIONAL N° de ordem Nº Ficha AT L E TA CPF Modalidade Classificação Tipo de Modalidade Categoria de Idade 1 43761/2015 JOÃO MIGUEL NETO 0893234 alberto  puga,moderador

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