cevnautas!
Mais uma medida saneadora do ’novel CBJD’.
O normativo proposto, retira os superpoderes dos presidentes dos TJDs/STJDs, bem como dos  eventuais auditores-relatores,tornando clara,objetiva e visível as regras quanto à conversao de penas.
Segue excerto.

Alberto Puga,moderador

"(...)


Art. 286-C. Incumbe aos Tribunais de Justiça Desportiva e ao STJD, no prazo de trezentos e sessenta dias, emitir ato normativo, no âmbito de sua competência, dispondo sobre critérios para conversão de pena, quando assim admitido por este Código, em medida de interesse social, que, entre outros meios legítimos, poderá se dar mediante a prestação de serviço comunitário nos campos da assistência social, do desporto, da cultura, da educação, da saúde, do voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). (...)"

Texto integral do CBJD [DOU de 31.12.09] na Biblioteca do CEV

fonte: http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

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