QUESTAO PARA DEBATE/DISCUSSAO SAUDAVEL E FUNDAMENTADA.

Como compatibilizar   o principio do inciso XVII    com o artigo 214?
O artigo 214 éé uma permanente/consciente/consistente ’ameaça à organização
da
desorganização’?
Ou outro/a?

Alberto Puga,moderador

= = =

CBJD

Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes
princípios, sem prejuízo de outros: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29
de 2009).
(...)
XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro
competitione); (AC).

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova
ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova
ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais). (NR).

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente
obtidos pelo infrator. (NR).

§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à
entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que
lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros,
o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).

§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos
suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da
forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
(NR).

fonte:

http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1


Comentários

Por José Carlos R. de Oliveira
em 24 de Agosto de 2011 às 09:57.

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