Câmara aprova MP sem tratar de mandatos de dirigentes esportivos

08 de fevereiro de 2011 • 20h43

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória que trata do Bolsa-Atleta, sem discutir proposta do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) que limitava o mandato de dirigentes esportivos. De acordo com o relator da MP, José Rocha (PR-BA), não houve acordo das lideranças partidárias para incluir a mudança no texto, que agora será analisado pelo Senado Federal. O relator incluiu no texto artigo que responsabiliza os dirigentes esportivos por gestão temerária caracterizada, por exemplo, a desvio de recursos. Em casos deste tipo, os dirigentes podem ser obrigados a restituir o clube com recursos próprios. A MP estabelece valores-base para o Bolsa-Atleta: nas categorias atleta de base e estudantil, o valor é de R$ 370; categoria atleta nacional, R$ 925; categoria atleta internacional, R$ 1,8 mil; e categoria atleta olímpico ou paraolímpico, R$ 3,1 mil. Há ainda a categoria atleta pódio, destinada a esportistas que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova, segundo o ranking internacional da modalidade. O valor base mensal a ser destinado para esses atletas é de R$ 15 mil. O texto também estabelece a nulidade dos contratos que "impliquem vinculação ou exigência de receita total ou parcial exclusiva da entidade de prática desportiva", em caso de transferência nacional ou internacional de atleta. Em relação à captação de imagens de eventos esportivos, a MP estabelece condições para o uso jornalístico ou educativo. Entre elas a duração máxima de 3% do total do tempo do evento e a proibição de que as imagens sejam associadas a qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial. O artigo também prevê a destinação de 5% da receita de exploração dos direitos de imagem aos sindicatos de atletas profissionais, para serem distribuídos aos atletas que participaram do evento esportivo. Especial para Terra

fonte http://esportes.terra.com.br/noticias/0,,OI4936063-EI1137,00-Camara+aprova+MP+sem+tratar+de+mandatos+de+dirigentes+esportivos.html

Comentários

Por Alberto Puga
em 9 de Fevereiro de 2011 às 11:48.

cevnautas e pesquisadores jusdesportivos!

MP n 502/2010

segue ato antecedente à aprovacao em plenário da Camara em 8 fev 2011.
fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Congresso/atocn-39-mpv502.htm

alberto puga,moderador

= = =

ATO DO PRESIDENTE DA MESA

DO CONGRESSO NACIONAL Nº- 39, DE 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 502, de 20 de setembro de 2010, que "Dá nova redação às Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências. ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 12 de novembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2010

fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Congresso/atocn-39-mpv502.htm


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