Legislação Desportiva - CEVLeis
Ponto de Encontro dos Profissionais, Estudantes e Pesquisadores
Por Alberto Puga
em 07-01-2011, às 22h14.
1 comentário. Deixe o seu.
Codigo Penal Art. 340 Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção
cevnautas! CP 340 Comunicação falsa de crime ou de contravenção
para quem solicitou o dispositivo, segue cf infra
"Codigo Penal Brasileiro(...)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
(...)
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
(...)"
alberto puga, moderador
Comentários
Por András Vörös
em 08-01-2011, às 10h37.
no recente caso do jogador Somália , espero que o juiz aplique a pena social ao atleta, pois detenção seria muito pesado.
Claro que a razão da justiça pede que seja determinada a multa de 50 mil reais !!!!!!
Justificativa: ele fez tudo para não pagar uma multa de 25 mil por chegar atrasado a resparesentação dos treinamentos.
Total da conta para o espertinho: R$ 75.000,00 !!!!!!!!!
Vamos aguardar !!!! será que serão 5 cestas básicas?
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