cevnautas,karatecas  e Mestre Laércio!

DIFUNDIR o acesso  da CLK na biblioteca do  cev..

alberto puga,moderador

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 1 de Outubro de 2014 às 22:28.

Exatamente, Tatiana: Consta apenas um excerto, atualização dos mesmos capítulos/partes que tratam da progressão e de bancas examinadoras, esquecendo todo o resto pois a CLK, como o nome diz, era a consolidação de todas as regras que iniciam nos anos oitenta com disciplinas baixadas pelo Ministro da Educação Eduardo Portela sobre como seria a graduação em Karate, ao tempo da Confederação Brasileira de Pugislismo. Tenho os textos originais de todas essas normas, um de meus desejos é organizá-los digitalmente...

Por Alberto Puga
em 30 de Setembro de 2014 às 07:56.

leia-se BIBLIOTECA...

Por Tatiana Zuardi Ushinohama
em 30 de Setembro de 2014 às 08:59.

Opa!

Estarei divulgando na Comunidade Karatê no CEV.

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 1 de Outubro de 2014 às 01:02.

Prezados Cologas:

Como podemos localizar a CLK na Biblioteca?

Pesquisando tanto por CLK como

Consolidação das Leis do Karatê e não tivemos sucesso em achar...

Abs

Por Tatiana Zuardi Ushinohama
em 1 de Outubro de 2014 às 16:23.

Fiz uma busca e no site da CBK - Confederação Brasileira de Karatê, como CLK é disponibilizado o seguinte documento:

http://media.wix.com/ugd/03d59d_1f352f50905846538f6f9494422e314c.pdf

Pelo que eu entendi, é parte do CLK, mas não é ele na integra. 

Por Tatiana Zuardi Ushinohama
em 2 de Outubro de 2014 às 09:32.

Por favor disponibilize assim q puder, pois não encontrei nada a respeito na internet, nem mesmo no site da Confederação ou Federações.

A CBK menciona no estatuto atualizado em 2013 a CLK ao falar de quem pode ser instrutor. 

Art. 68 - São considerados instrutores de Karatê, os Faixas Pretas de 3 grau e acima que preencherem os requisitos necessários e estabelecidos no Regulamento Nacional de Credenciamento de instrutores ( CLK - Consolidação das Leis do Karatê), sendo que a CBK a única entidade competente para conceder o credenciamento. 

Parágrafo único: Serão considerados Assistente de Instrutor os Faixas Pretas 2º Grau e Monitores os Faixas Pretas 1º Grau, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

O q isso gerou na prática aqui em SP?

Os estado oficialmente tem poucos professores que atingem o 3º grau, pois há a necessidade de certo nível de conhecimento, experiencia e prática do karatê. Por isso, na prática, quem pegava o 1 º Grau, já começava a ensinar a modalidade e abria uma academia. Assim, com esta atualização do estatuto da CBK, no inicio do ano, a FPK ofereceu uma "progressão continuada" de grau para esses instrutores que estão na prática e não têm no 3º Grau. Deste modo a Federação manteria o número de academias filiadas e praticantes.

Não houve exame, apenas o pagamento de uma taxa e o encaminhamento de papeis, pois do contrário muitos "instrutores" não poderiam mais "ensinar". 

Só me pergunto, cade a necessidade de se ter o CREF tbm? E olha que o desejo da modalidade é se tornar Olímpica. Para variar, se isso acontecer, o Brasil vai ter mais uma modalidade sem resultados expressivos graças a sua "esperteza" na adequação dos seus mestres.

Esses são os dirigentes brasileiros. 

Por Alberto Puga
em 2 de Outubro de 2014 às 15:03.

colegas!

o arquivo da clk pode ser obtido em  https://groups.google.com/forum/#!topic/cevleis/VRDAcWhR49c , em msg de marcello desidério

bons estudos!

alberto puga,moderador


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