"Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida" se aplica esse termo PARA CADA DEZ MIL TORCEDORES às EROC que não possuem/disponibilizam de estadios com capacidade acima de 10 mil torcedores?

(Pra realçar a consulta, aqui em Rondônia não existe estadaios com capacidade acima de 5 mil torcedores. )

Peço ajuda aos nobres da Corte

Um abraço

ilmar

Comentários

Por Alberto Puga
em 29 de Novembro de 2009 às 12:27.

Ilmar, ’Visconde da Madeira-Mamoré’! Et Plantonistas Comunidade Legislacao Desportiva CEVLEIS.

A matéria suscitada tem fundamento na Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Eefesa do Torcedor(ET), Cap IV - Da seguranca do torcedor participe do evento desportivo, artigo 16 a seguir transcrito, especialmente incisos III e IV... " (...)  Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

        I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;

        II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do      momento em que ingressar no estádio;

        III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

        IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

        V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento. (...)"

PISTA 1 : O ET no art.  43 diz:  Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.

PISTA 2: a Lei n. 9.615/98 define desporto profissional no art. 3º "(...)

        Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

        I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; (...)"

PISTA 3 : na mesma Lei, a definicao de COMPETICAO DESPORTIVA PROFISSIONAL "(...) 26. Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003) (...)"

CONCLUSAO PARCIAL: O ET definiu TORCEDOR e  usou como referencia 10 mil (a cada 10 mil) ’subentendendo’ [ a Lei nao restringe/iu, como exemplo ’somente’, ’até’...] que quando se atinge/alcanca tal valor, aplicar-se-ia de forma plena os incisos III e IV do art. 16. Ora, se ’a cada’ 10 mil, portanto ’a cada’/’entre’ 00 a 10.000 ’de cada 10mil’, deverá ser  disponibilizado um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida; e ...disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.

Portanto, a EROC  terá que atender a este reuisito de segurnca minimo do torcedor, assim definido pelo ET.

alberto puga, moderador comunidade legislacao desportiva CEVLEIS

 

 

Por Luiz Felipe Chagas de Carvalho
em 29 de Novembro de 2009 às 21:30.

Acredito que tudo diz respeito a certificação do clube esportivo, que mesmo não possuindo um estádio com capacidade para 10 mil torcedores, de bom senso e buscando sim um amadurecimento no campo esportivo, buscando o seu espaço dentro dos grandes clubes, deve sim possuir médicos, enfermeiros, ambulância.


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