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"Disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida" se aplica esse termo PARA CADA DEZ MIL TORCEDORES às EROC que não possuem/disponibilizam de estadios com capacidade acima de 10 mil torcedores?

(Pra realçar a consulta, aqui em Rondônia não existe estadaios com capacidade acima de 5 mil torcedores. )

Peço ajuda aos nobres da Corte

Um abraço

ilmar

Comentários

Por Alberto Puga
em 29-11-2009, às 12h27.

Ilmar, ’Visconde da Madeira-Mamoré’! Et Plantonistas Comunidade Legislacao Desportiva CEVLEIS.

A matéria suscitada tem fundamento na Lei n. 10.671, de 15 de maio de 2003, Estatuto de Eefesa do Torcedor(ET), Cap IV - Da seguranca do torcedor participe do evento desportivo, artigo 16 a seguir transcrito, especialmente incisos III e IV... " (...)  Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:

        I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;

        II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do      momento em que ingressar no estádio;

        III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

        IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

        V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento. (...)"

PISTA 1 : O ET no art.  43 diz:  Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.

PISTA 2: a Lei n. 9.615/98 define desporto profissional no art. 3º "(...)

        Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

        I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; (...)"

PISTA 3 : na mesma Lei, a definicao de COMPETICAO DESPORTIVA PROFISSIONAL "(...) 26. Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003) (...)"

CONCLUSAO PARCIAL: O ET definiu TORCEDOR e  usou como referencia 10 mil (a cada 10 mil) ’subentendendo’ [ a Lei nao restringe/iu, como exemplo ’somente’, ’até’...] que quando se atinge/alcanca tal valor, aplicar-se-ia de forma plena os incisos III e IV do art. 16. Ora, se ’a cada’ 10 mil, portanto ’a cada’/’entre’ 00 a 10.000 ’de cada 10mil’, deverá ser  disponibilizado um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida; e ...disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida.

Portanto, a EROC  terá que atender a este reuisito de segurnca minimo do torcedor, assim definido pelo ET.

alberto puga, moderador comunidade legislacao desportiva CEVLEIS

 

 

Por Luiz Felipe Chagas de Carvalho
em 29-11-2009, às 21h30.

Acredito que tudo diz respeito a certificação do clube esportivo, que mesmo não possuindo um estádio com capacidade para 10 mil torcedores, de bom senso e buscando sim um amadurecimento no campo esportivo, buscando o seu espaço dentro dos grandes clubes, deve sim possuir médicos, enfermeiros, ambulância.

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:-)





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