da serie: ’desafios CEVLEIS’ - Questoes ao §7º art.28.
complete,responda ou outro/a

intervir com fundamento

QUESTAO

Lei n.12.395,de 16 de marco de 2011
"(...) art.28

§ 7º A entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato
especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando
dispensada do pagamento da remuneração nesse período, quando o atleta
for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 (noventa)
dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva
responsabilidade, desvinculado da atividade profissional, conforme
previsto no referido contrato.

fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm

ALTERNATIVAS

a) a epd ’pode’ suspender o CETD e pagar a remuneração se oimpedimento
é até 90 dias;
b) a epd ’pode’ suspender o CETD e nao pagar a remuneração se o
impedimento é superior a 90 dias;
c)  a epd ’pode’ suspender o CETD e nao pagar a remuneração na forma
da clt;
d) a epd ’pode’ nao suspender o CETD e pagar a remuneracao
normalmente;
e) a epd ’pode’ valer-se de uma das hipoteses do art.482 clt;
e) todas as alternativas podem estar parcialmente corretas;
f)  todas as alternativas podem nao estar parcialmente corretas;
g) outro/a(especificar abaixo)

alberto puga, moderador


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