Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012.

 

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Art. 2o O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012

fonte

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12622.htm

pela transcrição 

alberto  puga, moderador

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