Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.638, DE 14 DE MAIO DE 2012.

 

Institui o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

fonte

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12638.htm

 

pela transcrição

alberto  puga,moderador

Comentários

Por Edison Yamazaki
em 17 de Maio de 2012 às 00:29.

A burocracia brasileira não tem fim. O que será feito nesse dia?

Sem querer ser pessimista ou do contra, não vejo razão para uma data como essa. A não ser que o Brasil fizesse uma campanha exemplar contra o doping, o que acho que não irá acontecer. 

Por hora, é melhor investir nos esportes de base ajudando as crianças que gostam da pratica esportiva ou os que querem viver de maneira mais saudável.

 


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