Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.668, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

 

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2012

trans.

alberto  puga,moderador

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