CONSULTA    ENCAMINHADA À CEVLEIS

PELO  (CONSULENTE) "...É POSSÍVEL  AFIRMAR-SE  A EXISTENCIA DO  DIREITO NATURAL DO ESPORTE? A  SUA FONTE SERIA  'AS  LEIS'(LEGISLAÇÃO)  DE ANTANHO, COMO POR EXEMPLO  A  DOS JOGOS  OLÍMPICOS DE  776  A.C.? NO  AGUARDO...ASSINANTE"   ESPAÇO ABERTO   PARA  DEBATES'   ALBEROT  PUGA,moderador

Comentários

Por Tárik Vaz Nina
em 12 de Janeiro de 2016 às 06:14.

O professor chama as regras dos Jogos Olímpicos de leis? Creio que não exista um direito natural, mas sim uma necessidade natural. :)

Por Alberto Puga
em 13 de Janeiro de 2016 às 19:57.

tarik!

primeira  parte -sim! as  leis dos  jogos. o  atleta/árbitro/dirigente  precisava  obedecer a  um código  (godoy ,aluret  os jogos  olimpicos  na  grécia antiga.sãopaulo:nova  alexandria,1996   p.68)

segunda  parte - fica a  pergunta: qual   a   concepção  de  Direito  Natual,   na  Grécia   antiga?

alberto   puga,moderador

Por Tárik Vaz Nina
em 14 de Janeiro de 2016 às 04:15.

Do alto da minha ignorância em direito, e com a referência de apenas um artigo, transcrevo abaixo algo que poderá prorrogar o debate:

"A doutrina do Direito Natural nasceu na Grécia Antiga. Entre os primeiros a defenderem esta concepção estão o filósofo Heráclito de Éfeso (535-470 a. C.) e o escritor Sófocles (494-406 a. C.). Este último, em sua famosa tragédia Antígona, formulou pela primeira vez a questão central que envolve a doutrina do Direito Natural: existe um direito superior à legislação positiva estabelecida pela vontade do soberano."  (Bedin, Gilmar. A DOUTRINA JUSNATURALISTA OU DO DIREITO NATURAL: Uma Introdução. Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUÍ. Ano XXIII nº 42, jul.-dez. 2014) 

https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/viewFile/2996/3515

Quem é esse soberano que orienta o naturalidade do direito? Como podemos identificá-lo? O autor descreve 3 caracteríticas para o Direito Natural:

"(...) é possível identificar as seguintes características na doutrina do Direito Natural:

a) a legislação em vigor deve ser analisada a partir de determinados conteúdos superiores;

b) estes conteúdos possuem como fonte uma determinada categoria universal e imutável (ideal de justiça);

c) estes conteúdos devem sempre prevalecer sobre as disposições formais da legislação em vigor."

O soberano ainda é controverso, visto que, nós humanos divergimos sobre o que nos orienta. Desta forma, o autor descreve 3 possíveis referências de justiça:

"Qual é, afinal, a referência de justiça a ser utilizada? Historicamente foram construídas três respostas possíveis:

d) esta referência de justiça deve ser a própria natureza (resposta típica do mundo antigo);

e) esta referência de justiça deve ser Deus (resposta típica do mundo medieval);

f) esta referência de justiça deve ser a natureza humana (resposta típica do mundo moderno nascente)."

Portanto, utilizando a terceira referência como a minha verdadeira (natureza humana), transcrevo este último excerto:

"O terceiro tipo de direito natural pode ser designado de doutrina de Direito Natural Antropológico. Este tipo de Direito Natural volta-se para o homem como centro do universo e portador de um conjunto de direitos naturais inatos. Nesta perspectiva, temos uma ruptura com a compreensão transcendente do mundo (divina/teológica) e uma grande valorização do ser humano diante do poder da Igreja e do Estado."

O que achas? Continuamos?

 

 

 

 

 

Por Alberto Puga
em 14 de Janeiro de 2016 às 13:20.

Tarik! ...a legislação desportiva  brasileira , INSPIRA-SE no Estado  Democrático de Direito (vide   caput    art.1º   'Lei  Pelé')

Portanto,continua!  o    Direito ao   esporte,está  consegrado  na  CF,88  art.217  caput...no  Título  DA  ORDEM   SOCIAL.

cumprimentos   pelos excertos  apresentados...

seria   possível  pesquisar  títulos  de direito  natural   de   inezil  penna marinho?

alberto   puga,moderador

 

Por Alberto Puga
em 14 de Janeiro de 2016 às 20:35.

Tarik!  encontrei   a  seguinte pergunta/resposta:

"58.Qual a  concepção   de  Direito     Natural,na  Grécia antiga?

Acima do Direito,  criado    artificialmente     pelos homens,  viram  os   filósofSd   gregos

a existência  de  um  Direito  natural, inerente  à  natureza humana, reflexo  dum  fundo  de   humanidade,comum   a   todos

os  seres  humanos.

A  esse  direito   invariável,  constante  e  aplicado  a  todos  os  povos,  Aristóteles  chamou de  justo  por natureza, ,em  oposição   ao justo  legal,    criado   pelos  homens."    herkenhoff.,JOÃO  BATISTA  1000  PERGUNTAS    INTRDUÇÃO  AO  DIREITO.rA.RIO   D  EJANEIRO:THEX  ED.:BIBLIOTECA uNIV.eSTÁCIO DE  SÁ,1996.P.16.

ALBERTO   PUGA,MODERADOR

 


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