a decisao nao é definitiva. cabe recurso ao Pleno do STJD Terça, 17 de novembro de 2009, 19h20 Atualizada às 19h41 Belluzzzo é suspenso por 270 dias pelo STJD

O presidente do Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzzo, foi julgado nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. Pelos seis artigos em que foi acusado, o dirigente pegou 270 dias de suspensão. O mandatário não compareceu ao julgamento, alegando ter compromissos em São Paulo.

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Belluzzo foi julgado com base em suas declarações contra o árbitro Carlos Eugênio Simon, depois da partida entre Fluminense e Palmeiras, em que um gol de Obina foi anulado. Ele também foi julgado por levantar suspeitas sobre o julgamento do atacante Vagner Love no STJD, ao dizer que o auditor Rodrigo Fux puniu o jogador em dois jogos por ele jogar no Palmeiras e não no Flamengo.

Depois que o relator apresentou a denúncia, o Palmeiras exibiu um vídeo do julgamento de Vagner Love, em que um auditor do STJD diz que gostaria que as trancinhas do jogador fossem das cores do Flamengo. O advogado do clube, José Mauro Couto Filho, afirmou que a arbitragem de Simon foi desastrosa e que isso determina o sobe e desce na tabela do Brasileiro. Segundo ele, as afirmações de Belluzzo contra o árbitro foram feitas no calor dos acontecimentos e que a palavra "roubo" foi usada pelo presidente no contexto de ter a semana de treinamentos e o investimento prejudicados pelos erros de Simon.

Pelas acusações, o cartola corria o risco de pegar uma suspensão de seis anos. No primeiro caso, de Simon, ele respondeu por "praticar ato hostil, por fato ligado ao desporto"; "ofensa moral"; "manifestação desrespeitosa através da imprensa"; e "incitação pública à prática de violência", conforme os artigos 186 II, 187 II, 188 parágrafo único e 279, respectivamente, combinados com o artigo 184, "aplicando-se cumulativamente as penas".

Já pelas declarações contra Rodrigo Fux, ele foi enquadrado por "atribuição de fato inverídico a membro do STJD"; e "manifestação desrespeitosa e ofensiva contra decisão do STJD através da imprensa", conforme os artigos 189 e 190, respectivamente, combinados com o artigo 183, o qual diz que "a pena maior absorve a de pena menor".

Redação Terra

fonte

http://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro/2009/interna/0,,OI4107424-EI13759,00-Belluzzzo+e+suspenso+por+dias+pelo+STJD.html

Comentários

Por Maurício Feijó Batista
em 18 de Novembro de 2009 às 00:16.

Violência, ofensas morais e hostilidade, não combina com o desporto.

Apesar da competividade do esporte de Alto Rendimento, o que acontece dentro das quatro linhas deveriam ficar lá, contrastando logicamente com a intensa vontade vencer.

Nesse caso ocorrido no jogo do Fluminense x Palmeiras, a punição do Árbitro Simon foi justa e a do Presidente Luís Gonzaga Belluzo foi pouca, por tudo que foi dito pelo mesmo ao Árbitro da partida.

Na minha opinião, nesses casos o STJD poderia ser mais rigoroso, "dando" punições mais rigorosas para servir de exemplos para casos futuros que ocorrerão certamente.

Abraços a todos da Comunidade Cev Leis......

Por Luiz Felipe Chagas de Carvalho
em 19 de Novembro de 2009 às 00:37.

Pelo visto o Palmeiras perdeu o controle, o que é lamentável. Um clube desta estirpe jamais pode ter conduta tão pequena de seu presidente e agora de seus atletas, que se agridem mutuamente, prejudicando o espetáculo, e felizmente, forma corretamente punidos. Ou os dirigentes tomam conta do vestiário ou melhor continuarem em casa assistindo pela TV. Abraço a todos.


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