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Doping. Inelegibilidade. Femproporex



NOTA OFICIAL DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ATLETISMO
Manaus - A Confederação Brasileira de Atletismo tornou inelegível a atleta Lucimar Teodoro por 2 (dois) anos, a partir de 04 de junho último. Na ocasião, em teste antidoping realizado durante o Troféu Brasil de Atletismo, no Rio de Janeiro, a atleta apresentou resultado positivo para a substância proibida FEMPROPOREX.

Como a atleta confirmou expressamente a presença da substância e renunciou à realização da análise da contraprova, a CBAt suspendeu a atleta pelo período de 4 de junho de 2009 a 3 de junho de 2011, de acordo com a Regra 40.2, cumulada com a Regra 40.6.b.

Todos os resultados da atleta ocorridos a partir da data do exame serão anulados, devendo ainda a atleta, de acordo com a regra 40.11 da IAAF, devolver à CBAt, caso houver, as premiações eventualmente recebidas no período.

fonte:
http://www.cbat.org.br/noticias/noticia.asp?news=3614

Comentários

Por Marcela Moreira
em 13-08-2009, às 09h56.

No halterofilismo paraolímpico também foram confirmados dois casos: http://www.cpb.org.br/comunicacao/noticias/comunicado

Por Marcilio Krieger
em 13-08-2009, às 10h25.

Efetivamente, devemos cumprimentar a CBat por sua pronta atuação em tais casos. O uso de doping- ou melhor, de substâncias dopantes- é uma dupla fraude: à competição,propriamente dita, e - pior!- ao organismo do atleta que é dopado e/ou se deixa dopar.

Não podemos esquecer que o uso de substâncias dopantes é conseqüência dos desmandos do tipo de economia que predomina - e não apenas no Ocidente-.

É pesadelo universal. Os modelos economicos ora existentes , seja no Ocidente seja no Oriente, aí incluídos USA, Europa, Japão, China e todas as adjacências, são coniventes com o uso de substâncias que engabelem os verdadeiros alcances do desenvolvimento atlético humano.

O combate ao doping é, na verdade, um combate ao lucro desmesurado, ao lucro obtido com fraudes à saúde, à qualidade de vida. Não importa a origem da fraude - importa suas consequências. 

Por isto, renovo meus cumprimentos à CBat.

É isto aí.

Marcilio Krieger

Por Marcilio Krieger
em 13-08-2009, às 10h25.

Efetivamente, devemos cumprimentar a CBat por sua pronta atuação em tais casos. O uso de doping- ou melhor, de substâncias dopantes- é uma dupla fraude: à competição,propriamente dita, e - pior!- ao organismo do atleta que é dopado e/ou se deixa dopar.

Não podemos esquecer que o uso de substâncias dopantes é conseqüência dos desmandos do tipo de economia que predomina - e não apenas no Ocidente-.

É pesadelo universal. Os modelos economicos ora existentes , seja no Ocidente seja no Oriente, aí incluídos USA, Europa, Japão, China e todas as adjacências, são coniventes com o uso de substâncias que engabelem os verdadeiros alcances do desenvolvimento atlético humano.

O combate ao doping é, na verdade, um combate ao lucro desmesurado, ao lucro obtido com fraudes à saúde, à qualidade de vida. Não importa a origem da fraude - importa suas consequências. 

Por isto, renovo meus cumprimentos à CBat.

É isto aí.

Marcilio Krieger

Por Marcilio Krieger
em 13-08-2009, às 10h26.

Efetivamente, devemos cumprimentar a CBat por sua pronta atuação em tais casos. O uso de doping- ou melhor, de substâncias dopantes- é uma dupla fraude: à competição,propriamente dita, e - pior!- ao organismo do atleta que é dopado e/ou se deixa dopar.

Não podemos esquecer que o uso de substâncias dopantes é conseqüência dos desmandos do tipo de economia que predomina - e não apenas no Ocidente-.

É pesadelo universal. Os modelos economicos ora existentes , seja no Ocidente seja no Oriente, aí incluídos USA, Europa, Japão, China e todas as adjacências, são coniventes com o uso de substâncias que engabelem os verdadeiros alcances do desenvolvimento atlético humano.

O combate ao doping é, na verdade, um combate ao lucro desmesurado, ao lucro obtido com fraudes à saúde, à qualidade de vida. Não importa a origem da fraude - importa suas consequências. 

Por isto, renovo meus cumprimentos à CBat.

É isto aí.

Marcilio Krieger

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