cevnautas e estudiosos da materia!

Endogenias e antinomias no corpus legis  art.94 e parágrafo unico

estamos acompanhando os debates/as discussoesdecorrentes dos ’primeiros’impactos da Lei n. 12.395/2011...

não ha mais o que culpar a Lei n.6.354/76, pois,está revogada...

o diploma regulador primario da atividade PRATICA DESPORTIVA PROFISSIONAL, encontra-se nos artigos 26 a 46 da lex, que mantem o protagonismo de ’LEI DE NORMAS GERAIS’,MAS,ABORDA DE FORMA ESPECIAL, AGORA O CONTRATO ’ESPECIAL’DE TRABALHO DESPORTIVO.

para discutir/debater com fundamento:
COMO ANALISAR A LEI SOB O SEU ASPECTO BIFRONTE: CLUBES/E/ATLETAS DE FUTEBOL X CLUBES/ATLETAS DE OUTRAS MODALIDADES? leiam e analisem o artigo 94 no contexto  do ano 2011 e o parágrafo unico e no contexto do ano 2000?e e no contexto atual? Quem é o ’Alien’?

alberto puga,moderador

"(...)
Art. 94.  O disposto nºs arts. 27, 27-A, 28, 29, 29-A, 30, 39, 43, 45 e nº § 1º do art. 41 desta Lei será obrigatório exclusivamente para atletas e entidades de prática profissional da modalidade de futebol. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
Parágrafo único. É facultado às demais modalidades desportivas adotar os preceitos constantes dos dispositivos referidos no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000) (...)"

fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

Comentários

Por Marcelo Mercante Savastano
em 30 de Março de 2011 às 21:37.

Desde que estudo o Direito Desportivo contesto o art. 94 (seja na redação de 2000 seja na de 2011).

Ele é totalmente contrário ao sentido da lei, que é de NORMAS GERAIS SOBRE O DESPORTO, e NÃO DE NORMAS ESPECÍFICAS PARA O FUTEBOL.

Além disso, é inconstitucional, pois dá tratamento diferenciado a pessoas iguais (ex: o atleta de outra modalidade que tem vínculo empregatício com sua EPD é tão empregado quanto o atleta de futebol que tem vínculo empregatício com sua EPD).

Não sei por que temos tanto medo desse artigo. Um único dispositivo estragando tantos outros da nossa Lei Pelé. Ele só pode ser um monstro, um Alien mesmo!

Marcelo Mercante Savastano


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.