Caros mestres do direito,

  Estamos vendo na área de Educação Física uma raivosa campanha contra o PL que fala de "monitores". Pelo que consultei nos arquivos da CEVLEIS isso de monitor existe desde a Lei do Futebol, de 1976, conforme nota do Mestre Marcilo na cevcafé colada abaixo. Gosto de mobilizações e movimentos em geral. Mas essa está com jeitão de vapor-ware. Alguém me alumia? Laércio

O Que é Ser Monitor Desportivo?

CevCafelistas,
a dúvida tem sua razão de ser, dada a redação do 90E da Lei Geral do Futebol, recém aprovada. Esta lei tem o nome provisório de PL 5186/05 e, segundo a sua ementa, destina-se a alterar dispositivos da atual lei 9.615/98.

Diz o citado artigo :

"Art. 90-E    Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva." (NR)

Em princípio, um ex-atleta de 19 anos (que celebrou contrato aos 16, portanto), poderá ser MONITOR.
Muito bem. Mas o que é ser monitor? Que funções exerce? Monitora exatamente o quê? Será uma espécie de ASMENE ou, quiças, um autêntico ASPONE?
Marcilio  

Ops: MONITOR  é quem orienta as pessoas sob sua responsabilidade quanto ao rumo a ser seguido num determinado labor;  nas escolas, é o aluno designado para auxiliar o professor na aplicação de exercícios, tirar dúvidas do alunado em geral -  fora do horário das aulas.
No desporto, o que vem a ser?
E como a CLT (ao menos no texto que tenho à disposição) não se refere à essa categoria, o que significa a expressão pe-eliana " ...será considerado, para efeito de trabalho..."?
Respostas cá para a Lista.
MK

Ops2: Não haveria conflito com o disposto na Lei 9696/98?  

Mk

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