PLANTONISTAS CEVLEIS

Consulta que chegou...

QUEM COMECA  a responder?

alberto puga, moderador

= = =

Dr (...) gostaria de saber o seguinte:

Existe alguma Lei que obrigue todos os Clubes atualizarem seus Estatutos de conformidade com o nôvo Código Civíl?

O que acontece com as decisões realizadas nos clubes que não atualizaram seus Estatutos?

Vou dá um ex. na prática:

Aqui na minha cidade a Diretoria atual de um clube vendeu uma parte do campo de futebol, o problema é que o art. 50 do estatuto do Clube diz o seguinte

Art. 50º - É vedado a Diretoria dispor, sem autorização da Assembléia Geral, de qualquer bem imóvel pertencente à Associação.

mesmo sendo uma situação de emergência como alegou a atual Diretoria mas acho que deveria ser consultada a Assembléia, vejamos também o artigo abaixo.

Art. 30º - Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a)      Adotar “Ad referendum” da Assembléia Geral, qualquer providência de urgência, necessário ao funcionamento das atividades do Colombo Sport Club, ouvida a Diretoria;

O PROBLEMA TODO ESTÁ JUSTAMENTE NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO, NO ATUAL ESTATUTO NO EXISTE A OBRIGATORIEDADE DA PUBLICAÇÃO EM JORNAIS NEM EM RÁDIO VEJAMOS.

Art. 15º - a Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente nos seguintes períodos:

a) Anualmente..............................

b) Trienalmente........................

§ 1º - As convocações da Assembléia Geral serão feitas por intermédio de editais com antecedência mínima de 72(setenta e duas) horas, para conhecimento antecipado de toda matéria sujeita a deliberação;

O QUE ESTÃO ALEGANDO É QUE FOI FEITO O EDITAL E COLOCADO NO QUADRO DE AVISOS NO CLUBE.

EU NÃO LI TUDO MAS PERGUNTO SE PELO NOVO CÓDIGO CIVIL OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DEVERÃO SER PUBLICADOS EM JORNAIS E RÁDIO?

GRANDE ABRAÇO ... CONSULENTE CEVLEIS

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