PL 5186/2005 ... N.9/2010 SENADO Rel Sen Alvaro Dias

cevcomunitarios (as)!O texto completo do PL pode ser visualizado na Bibilioteca do CEVem http://cev.org.br/biblioteca/projeto-lei-n-5186-2005 clik e leia.
texto sujeito a alteracoes/substitutivo/nova redacao/’n’

A POLEMICA:Leia e deduza!

"Art. 90-E. Todo ex-atleta que tenha exercido a profissão durante, no mínimo, três anos consecutivos, ou cinco anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor na respectiva modalidade desportiva." (NR)

TAL DISPOSITIVO FOI INSPIRADO NA LEI N. 6354/1-9-7-6-[em vigor] QUE TRATA DA RELACAO DE  TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL... transcrevo p facilitar a  comparacao:

LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.

(...)

Art . 27 Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão
durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.

fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6354.htm

alberto puga


Comentários

Por Talvanes Lins e Silva
em 13 de Abril de 2010 às 17:59.

Interessante a proposta de transformar clubes em Faculdades de Educação Física, com "cursos" com duração de 03 anos seguidos ou 05 anos alternados. O quadro de "professores" dos clubes é maravilhoso, capacitado e tem dado bons exemplos de conduta e ética. Enquanto isso, os nossos representantes no legislativo esquecem de elaborar  leis que mudem o quadro da violência, da corrupção e da impunidade em nosso País.

Afinal, como diria Tio Totonho, o que importa é monitorar....

Por Eusileia Silva Pinto
em 16 de Abril de 2010 às 09:18.

no site do confef tem um abaixo assinado em repudio a essa palhaçada ai. Entra lah e assina tb

Por Erick Rodrigo Fernandes
em 16 de Abril de 2010 às 16:08.

palhaçada???palhaçada é o Sistema pensar apenas na profissionalização do professor de Educação Física, sem lhe dar respaldo na graduação, formação continuada.

Faça a comparação do código de ética do Sistema CREF/CONFEF e o código de ética do Serviço Social.....

onde o sistema é ético...o que é ética para vocês do sistema???

na escuta


Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.