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MATERIA PARA  DEBATE  : exames periodicos saude de atletas & legislacao do esporte

DIZ A  LEI:

 

Art. 82-A.  As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)  (Vigência)

FONTE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

O QUE DIZ O DECRETO  RGULAMENTADOR: EXISTE?

alberto puga,moderador

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