cevnautas! estudiosos de DIPublico


são muitas as perguntas que estao chegando,como por  exemplo: a) qual o procedimento  a ser  adotado  quando da APRESENTACAO do torcedor-autor infracional à autoridade competente? noticia-se que teria 17  anos, portanto,submetido ao ECA...no Brasil b)  a  Bolivia pode  pedir  a extradicao? c) o Brasil pode pedir a extradicao  dos 12 detidos? d) os dois paises são signatários da CONVENCAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA? e) quais os efeitos práticos do §3º do art.5º CF,88? f)  segundo, a legislacao boliviana, os 12 detidos poderiam ser EXPULSOS? g) existe CONVENCAO ENTRE BOLIVIA-BRASIL-BOLIVIA sobre EXTRADICAO?   ALBERTO PUGA,MODERADOR

Comentários

Por Alberto Puga
em 24 de Fevereiro de 2013 às 20:06.

PARTICIPACAO DE MARCOS F PASSOS

Pessoal, boa tarde.

  Objetiva e preliminarmente: o BRA não extradita brasileiros, salvo os naturalizados nos casos do Art. 5o, LI da CF.    a) qual o procedimento  a ser  adotado  quando da APRESENTACAO do torcedor-autor infracional à autoridade competente? noticia-se que teria 17  anos, portanto,submetido ao ECA...no Brasil b)  a  Bolivia pode  pedir  a extradicao? c) o Brasil pode pedir a extradicao  dos 12 detidos?   Se houvesse uma ação penal contra um brasileiro naturalizado, nos casos do inciso acima, a BOL, até poderia pedir a extradição do brasileiro...   ... mas, um dos requisitos da extradição é a dupla tipicidade, ou seja, ao extraditando tem de ser imputado crime não só na BOL, como no BRA. Considerando que os menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, nem assim a extradição ocorreria.   Quanto aos brasileiros que estão lá, há um inquérito que precisa ser levado a cabo. A simples possível confissão de um menor, que está aqui no BRA, não implica que o inquérito esteja solucionado, o que pode ser melhor explicado por um penalista da CEV...   ... contudo, se o menor que se diz culpado viajar para assistir a um jogo na ARG, por exemplo, poderá ser extraditado, por este país à BOL caso haja um pedido (e, claro, de acordo com a legislação dos hermanos)   c) o Brasil pode pedir a extradicao  dos 12 detidos? O BRA não pode pedir a extradição dos nacionais, pois não há razão para o exercício da jurisdição brasileira em solucionar um homicídio na BOL. A jurisdição BOL é a competente para isso, não o BRA. O Estado BRA só solicita extradição para julgar réu ou fazer cumprir a sentença penal.   d) os dois paises são signatários da CONVENCAO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA? Tanto BRA quanto BOL são signatários sim da Convenção, o que garante os direitos dos 12 BRA, por exmeplo, a um julgamento justo, ampla defesa, contraditório...   e) quais os efeitos práticos do §3º do art.5º CF,88? A Convenção não fala de extradição de nacionais, até porque feriria um princípio/costume de DIP de não extradição de nacionais por seus Estados. A Convenção tem status supralegal, mas infraconstitucional... De qualquer forma, de acordo com o estendimento do STF, a CF, "vale mais" do que a Convenção.   Procedimento para Extradição http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B0428DBCE-69A9-4197-B4FF-849D177F9B7E%7D&Team=&params=itemID=%7B93DEDC0F-A7D2-49F7-8B71-853F1D08729D%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D   f)  segundo, a legislacao boliviana, os 12 detidos poderiam ser EXPULSOS? Não conheço a legislação Boliviana... Mas se for parecida com a do BRA, não seria caso de expulsão. Mesmo se pudesse ser, dada a comoção na BOL, politicamente não faz sentido você não julgar os possíveis culpados de um crime no seu país e os deixar livre no país vizinho.   g) existe CONVENCAO ENTRE BOLIVIA-BRASIL-BOLIVIA sobre EXTRADICAO? Existe um Tratado da época do Vargas que trata sobre a matéria. Ainda assim, a existência de tratado não é obrigatória para que haja extradição... a promessa de reciprocidade (e, claro, desde que de acordo com a legislação brasileira - brasileiro nato não pode ser extraditado, por exemplo!) poderia ensejar uma extradição.   .... e por aí vai...    Rápida e brevemente, é isso. Caso haja outras implicações em matéria penal, deixo aos especialistas.   Abraços,   Marcos FPassos  

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