Por Rafael Pacheco Fernandes
em 15-10-2012, às 23h05.

Olá Puga, e demais companheiros da comunidade CevLeis.

 

Não sei se aqui é o local correto para postar a informação.

 

Recentemente (em 06/06/2012) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovaram o projeto de Lei 1.185/07 que, na prática, cria mais uma punição o atleta flagrado no antidopagem.

Segundo esse projeto, quem for flagrado usando substâncias proibidas pelas entidades esportivas não terá acesso por pelo menos dois anos ao programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte. De autoria do deputado Deley (PSC-RJ), a matéria tramitava em caráter conclusivo e será encaminhada para análise do Senado.


O Projeto de Lei 1.185/07 modifica a lei que criou o Bolsa Atleta, em 2004. De acordo com o Ministério do Esporte, o programa visa investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, para formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Cada atleta recebe um valor mensal para poder se dedicar à prática esportiva.

De acordo com a proposta aprovada hoje pela CCJ, vira requisito para concessão da bolsa o atleta não ter violado por, no mínimo, dois anos, nenhuma das regras antidoping. Na prática, o projeto cria mais uma punição contra quem for flagrado usando substâncias ilícitas. “A fim de coibir o uso de substâncias e métodos proibitivos por atletas nacionais, urge a necessidade de inserir penalidades em leis que afetam diretamente a vida dos nossos atletas”, disse Deley na justificativa do projeto. Extraído do site < http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/camara-aprova-punicao-para-atleta-flagrado-no-doping/> Em 15 de agosto de 2012.

fonte

http://cev.org.br/comunidade/legislacao/debate/portaria-n-247-11-outubro-2012-ministro-esporte/#replay-19423

 

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