Professor gostaria de saber o que você e nossos companheiros pensam a respeito de buscarmos de alguma forma que o MEC cobre da grade das Universidades de Direito e Educação Física a disciplina de Direito Desportivo.

Afinal de contas com o advento da Copa do Mundo em andamento em nosso país e programado uma Olimpíada para 2016, não é certo que nossos estudantes não saibam nada a respeito da matéria.

Sou aluno de doutorado em direito e meus colegas de estudos que são da mais alta graduação, como ministros, juízes de direito, promotores, procuradores, advogados, desembargadores e outros não tem conhecimento da matéria.

Como em nosso país vários esportes são de ponta quando comparado com os demais países, não já passou da hora de buscarmos disseminar essa cultura no também no nível de graduação.

Vários “personais trainers” assumem a responsabilidade de trabalhar com pessoas e não sabem nada a respeito de suas obrigações.

Gostaria de saber o que pensam a esse respeito.

Comentários

Por Alberto Puga
em 5 de Janeiro de 2014 às 10:14.

Ulisses e demais!

Sua intervenção revela o contexto adverso que (sobre)vive o 'desafiador' Direito Desportivo nacional.

Uma resposta pragmática seria: cumpra-se as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em direito (acesso http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf ) e educação física (id. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ces0704edfisica.pdf).

Sobre o curso de direito,transcreve-se:

" (...)Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em

sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: I - Eixo de Formação Fundamental, tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia. II - Eixo de Formação Profissional, abrangendo, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; e III - Eixo de Formação Prática, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares.  (...)" O eixo II é claro quando refere "...diversos ramos do Direito.   Passados aproximadamente 26 anos de CF,88 ...poucos sabem/conhecem o art.217.   Com os 'megaeventos' é tempo de mobilização academica de graduação/pós-graduação(especialmente coordenadores de curso), comissão nacional DD OAB Federal www.oab.org.br e  respectivas nas seccionais/subseccionais.   Quanto ao 'personal' existe a Lei Federal n.9.696/98 que regulamentou a profissão e criou o confef/crefs acesso www.confef.org.br

Uma pergunta: seu objeto de estudo/investigação/pesquisa é DIREITO  AO/DE/NO (D)ESPORTE(O)?

Bons estudos!

alberto puga,moderador

 

Por Ulisses Castro Tavares Neto
em 5 de Janeiro de 2014 às 11:50.

Professor, nada como ouvi-lo.

Minha pesquisa é focada para o estudo da legislação envolvida no esporte (Futebol), comparando a legislação brasileira com a argentina e também a história do surgimento do futebol no Brasil e no mundo.

Estudo do CBJD e demais leis, ou seja, DEIREITO NO ESPORTE (FUTEBOL).

Participei de um curso na ESA-SP com o Professor Vitor Butruce sobre os novos aspectos do CBJD e achei muito interessante a abordagem que ele da ao tema, inclusive tenho feito algumas apresentações que utilizo bastante a abordagem feita pelo Vitor para explicar alguns temas na parte interpretativa da Legislação.

Cordialmente.

Ulisses.

Por Scheyla Althoff Decat
em 6 de Janeiro de 2014 às 13:04.

Prezado Dr. Ulisses

Concordo plenamente com o Dr. no que diz respeito a busca de formulas para que o MEC cobre das grades curriculares das Universidades de Direito e de Educação Física a Disciplina de Direito Desportivo. Aíás já não é sem tempo, pois há um desconhecimento da matéria por muitos.

Ouso, no entanto,  discordar com relação ao enfoque dispensado somente ao futebol. O Direito Desportivo é amplo e deveria ser estudado como um todo, já que a matéria é extensa. Saliente-se que o enfoque deva ser de todas as modalidades esportivas.

Atenciosamente

Scheyla Althoff Decat


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