Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Projeto de Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Nacional do Esporte. 

 

PORTARIA No - 105, DE 16 DE ABRIL DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, considerando o disposto no art. 217 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar Projeto de Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Nacional do Esporte. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros: I) Cássia Damiani - Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva do Ministério do Esporte; II) Ivan Alves Soares - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Esporte; III) Ricardo Nascimento de Avellar Fonseca - Diretor do Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte; IV) Andréa Nascimento Ewerton - Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte; V) Lars Schmidt Grael - Presidente da Comissão Nacional de Atletas - CNA; VI) Ana Beatriz Moser - Ex-Atleta; VII) Hortência de Fátima Marcari- Ex-Atleta; VIII) Álvaro Cotta Teixeira da Costa - Presidente da Federação Mineira de Basketball - FMB; IX) Kouros Monadjemi - Diretor de Relações Institucionais da Liga Nacional de Basquete - LNB; X) Representante do Comitê Olímpico Brasileiro - COB; XI) Andrew Parsons - Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB; XII) Jorge Steinhilber - Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF; XIII) Paula Korsakas - Rede Esporte pela Mudança Social - REMS; XIV) Simone Rechia - Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte - CBCE; XV) Rubens Xavier Martins - representação de gestores municipais de esporte e lazer; XVI) Leila Gomes de Barros - Secretária de Esporte e Lazer do Governo do Distrito Federal; XVII) Márcio Jardim - Presidente Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Esporte e Lazer; XVIII) Edson Garcia - Federação Nacional dos Clubes Esportivos - FENACLUBES XIX) Paulo Wanderley Teixeira - Presidente Confederação Brasileira de Judô - CBJ XX) Representante da Comissão Desportiva Militar Brasileira - CDMB; XXI) Maria Luiza Souza Dias - representante do Serviço Social do Comércio - SESC; XXII) Fernando Mezzadri - Universidade Federal do Paraná - UFPR; XXIII) Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos - Diretor Jurídico da Confederação Brasileira de Clubes - CBC; e XXIV) Eduardo Bandeira de Melo - Presidente do Clube de Regatas do Flamengo. Parágrafo único. A coordenação ficará a cargo da Diretora do Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica, Cássia Damiani. Art. 3º As despesas relativas às reuniões do Grupo de Trabalho correrão por conta da dotação orçamentária deste Ministério do Esporte. Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de convidados e colaboradores eventuais, mediante justificativa. Parágrafo único. O pagamento de diárias e passagens necessárias para essa participação será custeado pelo Ministério do Esporte. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por períodos iguais. Art. 6º O Ministério do Esporte poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, visando a fomentar ações relevantes para a consecução dos objetivos estabelecidos no plano de que trata o art. 1º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   GEORGE HILTON DOS SANTOS CECÍLIO

DOU  17-04-15

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17%2F04%2F2015&jornal=2&pagina=51&totalArquivos=72

Comentários

Por André Luiz Villares Monteiro
em 19 de Abril de 2015 às 12:23.

Eu queria entender qual foi o critério utilizado pelo governo na escolha dessa seleção aí.

Veja bem: eu não critico alguns nomes reconhecidamente exclamativos no desporto nacional, porém eu não sei se estão contemplados, nessa lista, alguns itens importantes, como: esportes não-olímpicos, desporto universitário e escolar, entre outros.

Questiono, também, o nome do sr. Eduardo Bandeira de Melo. Ora, se há representação de clubes, através de suas entidades coletivas, por que o dito cujo foi escolhido como integrante dessa comissão. Qual foi o seu grande feito, a não ser os privilégios que o mesmo conta na Fazenda Nacional no pagamento das dívidas do clube (é por isso que o mesmo está nessa Comissão?). Ora, há clubes que são mais ativos na formação de atletas no Brasil do que o Flamengo. Por que cargas d'água o Flamengo tem esse privilégio?

Será que a sua presença ali é por conta do futebol profissional? Mas se estão preocupados com o futebol profissional, por que não tem ninguém ali representando os interesses dos clubes menores? Por que não tem ninguém ali defendendo os direitos dos atletas dos clubes menores? Por que é pensado o problema sempre com a ótica dos grandes clubes? E por que é em função do Flamengo, o clube que mais busca a elitização do esporte no país?


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