Ministério do Esporte

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 220,

DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Institui Grupo de Trabalho Interministerial

"GTI Defesa do Esporte" -DEFESP

OS MINISTROS DE ESTADO DA DEFESA E DO ESPORTE,

no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, II e

IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal:

considerando que é dever constitucional do Estado fomentar

práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada

um;

considerando a necessidade de comunhão interministerial de

esforços para o fiel cumprimento dos compromissos assumidos pelo

Governo Brasileiro face à preparação e realização, no Brasil, dos

grandes eventos esportivos Copa das Confederações - 2013, Copa do

Mundo FIFA - 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos - RIO 2016 e

as competições militares do Conselho Internacional do Esporte Militar

- CISM, especialmente, à preparação dos VI Jogos Mundiais

Militares - JMM, em 2015;

considerando a competência do Estado-Maior Conjunto das

Forças Armadas, estabelecida pelo art. 8º, inciso III, do Decreto nº

7.364, de 23 de novembro de 2010;

considerando que a Comissão Desportiva Militar do Brasil/

Ministério da Defesa - CDMB/MD é integrante do Conselho Nacional

do Esporte - CNE; e

considerando a experiência e tradicional participação das

Forças Armadas Brasileiras na organização de grandes competições

esportivas, bem como no apoio à formação de atletas de alto rendimento,

oriundos das corporações militares, RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI),

denominado "GTI Defesa do Esporte" -DEFESP, com a finalidade de

realizar estudos e elaborar propostas de ação, visando ao cumprimento

dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro face à

preparação e realização da Copa das Confederações FIFA 2013, Copa

do Mundo FIFA 2014, VI Jogos Mundiais Militares - JMM, em 2015,

e Jogos Olímpicos e Paralímpicos - RIO 2016.

Art. 2º O GTI será constituído por três representantes do

Ministério do Esporte e três representantes do Ministério da Defesa ,

a serem indicados por seus respectivos titulares mediante a edição de

ato específico, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação

desta Portaria.

§ 1º Para cada representante será designado um suplente que

atuará nas ausências e/ou impedimentos dos respectivos titulares.

§ 2º A Coordenação-Geral do GTI será exercida de forma

rotativa, cabendo ao Ministério do Esporte indicar o membro que

exercerá o primeiro mandato.

§ 3º A critério da coordenação do GTI, poderão ser convidados

representantes de outros órgãos da administração pública

federal, estadual ou municipal, de instituições privadas, de organizações

da sociedade civil, de organismos internacionais e representantes,

para contribuírem na execução dos trabalhos, conforme condições

estabelecidas no convite.

§ 4º As conclusões e sugestões apresentadas pelo GTI serão

submetidas à apreciação dos Ministros de Estado do Esporte e da

Defesa.

Art. 3º O GTI poderá instituir Grupos de Trabalho específicos,

com caráter temático, que ficarão encarregados de realizar

estudos e apresentar propostas pertinentes ao tema.

§1º A composição e as atribuições dos Grupos de Trabalho

de que trata o caput deste artigo será definida em ato específico a ser

editado pelo GTI.

§2º Os Grupos de Trabalho subordinar-se-ão ao GTI e deverão

submeter-lhe suas conclusões, para deliberação.

§3º Os Grupos de Trabalho poderão ter funcionamento em

qualquer local do território nacional onde estejam localizadas unidades

dos Ministérios do Esporte ou da Defesa.

Art. 4º O suporte técnico e administrativo necessário ao

funcionamento do GTI e dos Grupos de Trabalho será definido em

comum acordo entre os Ministérios do Esporte e da Defesa, devendose

priorizar aquele que dispuser da melhor estrutura no local de

funcionamento de cada colegiado.

Parágrafo único. Os atos necessários à transferência de recursos

entre os Ministérios, quando imprescindível, serão disciplinados

e realizados em instrumento específico, observada a legislação

pertinente.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial

de que trata o art. 1º ou nos Grupos de Trabalho de que trata o art. 3º

desta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante,

não remunerada.

Art. 6º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data

de sua publicação.

CELSO AMORIM

Ministro de Estado da Defesa

ALDO REBELO

Ministro de Estado do Esporte

Fonte

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=28/09/2012&jornal=1&pagina=130&totalArquivos=264

Comentários

Por András Vörös
em 28 de Setembro de 2012 às 09:00.

Prezado Puga:  gostaria dos teus comentários sobre este texto, seu real significado e seus desdobramentos.

Abraço


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