Olá CEVListeiros!

 

Eu me chamo Fábio Menezes de Sá Filho. Meus pais se chamam Fábio Menezes de Sá e Maria Auxiliadora de Souza e Sá. Meu pai é aposentado como auditor do Banco Central (pelo regime jurídico próprio) e como advogado (pela Previdência Social). A minha mãe é aposentada pelo Ministério Público do Trabalho e hoje é arquiteta e advogada em procedimentos administrativos municipais. Moro em Recife-PE. Tenho como atuação e primeira paixão a docência. Sou professor de graduação e de pós-graduação. No âmbito da pós-graduação, leciono na Escola Superior de Advocacia de PE, no Instituto dos Magistrados do Nordeste e na Escola da Magistratura Trabalhista da 6ª Região. Na graduação, atualmente estou na Faculdade Damas, mas já lecionei na Faculdade Boa Viagem e na Faculdade Marista Recife. Saí da primeira depois de uma mudança de gestão conturbada. Da segunda, eu saí para poder avançar num dos meus projetos de vida, a fim de ter mais tempo para estudo, que é ser magistrado no âmbito trabalhista. Assim, eu deixaria de advogar na minha área de pesquisa, que é o Direito Laboral Desportivo. Ficaria apenas produzindo obras científicas sobre esta temática e, se Deus quiser, julgando em menor escala causas de atletas e de clubes. Sou um dos fundadores do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, do qual já fui Presidente da Diretoria Executiva e Presidente do Conselho Fiscal. Já fui Presidente do Conselho de Ética do Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem da Seccional de Pernambuco. Sou membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE há 2 gestões, sendo até pouco tempo Secretário-Geral desta comissão. Já fui membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do advogado da OAB/PE. Sou coordenador do núcleo de Direito Desportivo da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco. Sou membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, desde janeiro de 2007. Sou membro da Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, desde 2009. E posso dizer que neste curto tempo de vida serei eternamente grato a Deus primeiramente, aos meus pais em segundo lugar, aos meus familiares e amigos, em especial, Dr. Sergio Torres Teixeira, Dr. Manoel Severo Neto (in memoriam), Dr. Roberto Wanderley Nogueira e Dr. Domingos Sávio Zainaghi, que são meus pais na Academia e um agradecimento especial aos gestores e amigos do CEVLeis, Dr. Alberto Puga e Dr. Laércio Elias, por manterem vivo um canal fantástico de informações principalmente jusdesportivas. Quanto às premiações, eu recebi 2. Uma pelo próprio IPDD em 2012, ao final da gestão como Presidente da Diretoria Executiva, com o título de 2º Prêmio José Joaquim Pinto de Azevedo, e na outra fui agraciado com a Medalha José Guedes Corrêa Gondim Filho do Mérito Laboral de Pernambuco, pelas contribuições acadêmicas no mundo do Direito do Trabalho no ano de 2014. Produzo livros e artigos. Sou também orientador monográfico. E faço a organização e participo de eventos jurídicos.

 

A minha relação com o Marcílio era mais de admiração do que de amizade, já que infelizmente não tive o privilégio de conhecê-lo pessoalmente. Eu soube primeiro do MK pelos livros. Quando citei na minha dissertação de mestrado o jurisconsulto Eduardo Carlezzo, que mencionava entendimento do Prof. Marcílio Krieger de uma de suas obras, por eu não dispor da respectiva obra que já se encontrava esgotada, em fevereiro de 2009. E após a minha defesa, o Prof. Domingos Sávio Zainaghi me deu o e-mail do Prof. Marcílio Krieger, informando que se tratava de uma pessoa boníssima e que iria ter prazer em me informar como adquirir as suas obras. Em 19.02.2009, 8 horas após eu ter enviado o e-mail, o próprio MK me disponibilizou a boneca do seu livro que eu queria citar, a qual se chamava "Lei Pelé e Legislação Desportiva Brasileira Anotadas", de 1999. Eu tomei para mim como um dos meus objetivos adquirir essa obra. E consegui. Pena que foi meses depois de eu ter submetido a minha pesquisa para a LTr transformar em livro, o qual foi publicado em 2010, ainda com a citação da forma como estava na dissertação. Ainda irei arrumar isso numa futura edição, agora que eu possuo o livro. Depois de conhecer uma parte muito pequena da imensa e fantástica obra de MK, tive o prazer de conhecê-lo virtualmente através da CEVLeis. Um dos debates que mais me marcou foi um travado em meados de 2009, ao discutirmos sobre a existência de atletas profissionais e não-profissionais nas diversas práticas esportivas e que este Mestre concordou com a minha opinião, revendo o seu posicionamento e me elogiando pela exposição, quando eu ainda era um neófito na área jusdesportiva, o que ainda me considero até hoje, comparando-me a pessoas como o MK. Na minha exposição no primeiro grande seminário ocorrido aqui em PE, I Seminário Nacional de Direito Desportivo na Prática, na Faculdade Boa Viagem e organizado por esta instituição, pelo IBDD e pelo IPDD, em 25.09.2009, eu menciono esse debate que tivemos e destaco um trecho da conversa de maneira adaptada para a minha fala, informando o seguinte: “Atletas de boxe e tênis, por exemplo, são autônomos, mas, de acordo com Krieger, por lei não seriam profissionais, já que vivem dos prêmios dos eventos desportivos e dos patrocinadores, não percebendo remuneração de um superior hierárquico. Assim, entrariam na regra dos não-profissionais;”. Na época, o art. 28 da Lei determinava erroneamente que “a atividade do atleta profissional, de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva (...)”. Naquele ponto (só ser profissional o que possui contrato de trabalho desportivo), a LGSD estava equivocada. Os   autônomos também já eram profissionais, apenas não possuíam contrato de trabalho desportivo firmado com uma agremiação desportiva. Isso foi corrigido em março de 2011, ao ser criado o art. 28-A, e tenho a absoluta certeza, pelo relacionamento iniciado após aquele grande evento em PE, com o Deputado Federal José Rocha (relator do Projeto de Lei que redundou naquela alteração de 2011), que essa discussão travada com o Mestre Marcílio ajudou a haver essa mudança no texto da lei. Foram poucos os momentos vividos com este Mestre em todos os sentidos da palavra, mas sei que inspiração kriegeriana não falta e jamais deixará de faltar a nós jusdesportistas e no Reino dos Céus o mestre MK está lá contribuindo da maneira como ele sempre fez.

 

Viva Tio Totonho e Vó Toinha! Que esses personagens permaneçam sempre vivos no nosso imaginário, pois assim iremos permanecer com a presença serena, espirituosa e inspiradora do nosso saudoso Marcílio Krieger.


 

Um fraterno abraço,

 

Fábio Menezes de Sá Filho

Eterno Admirador das Obras do Mestre MK

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