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de    incentivo@esporte.gov.br
para    secretaria@cev.org.br
data    10 de julho de 2009 15:10
assunto    Informativo Lei de Incentivo ao Esporte (Portaria 120)

Senhor(a) proponente,

Informo que já está disponível no site do Ministério do Esporte, a Portaria nº 120, de 03 de julho de 2009, que dispõe sobre a tramitação, a avaliação e a aprovação do enquadramento dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e monitoramento da execução e da prestação de contas dos projetos devidamente aprovados, de que trata a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Esporte, e dá outras providências.

Essa Portaria revoga as Portarias ME nº 114, 141, 166, 198 e 237, todas de 2008. Solicito especial atenção ao artigo 4º, parágrafo 2º, o qual estabelece que a protocolização da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de outubro, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do AR.

Toda legislação relacionada à Lei de Incentivo ao Esporte pode ser encontrada no link http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/legislacao.jsp .

Atenciosamente,


Ricardo Cappelli
Diretor de Programa
Presidente da Comissão Técnica da LIE

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