Legislação Desportiva - CEVLeis
Ponto de Encontro dos Profissionais, Estudantes e Pesquisadores
Por Alberto Puga
em 07-08-2009, às 07h49.
1 comentário. Deixe o seu.
Infracao Por Doping. Confissao de Profissional.apuracao
Seguem excertos de dispositivos do CBJD/Codigo Brasileiro de Justica Desportiva, que tratam das admissibilidade de intervencao dos orgaos de fiscalizacao do exercicio profissional, a exemplo dos Conselhos de Profissao regulamentada.[Conselho Federal e Conselhos Regionais] "(...)
TÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL DESPORTIVA
(...)
Art. 249 Ministrar ou prescrever ao atleta substância ou método proibido.
PENA: Eliminação.
§ 1º Fica sujeita à mesma pena qualquer pessoa que tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ministração ou prescrição.
§ 2º Se o autor da ministração ou prescrição exercer profissão nas áreas de atividade física ou saúde, o fato, com todas as suas circunstâncias, será comunicado, após o trânsito em julgado da decisão, ao órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo, para as providências previstas em lei e, em caso de indícios de crime ou contravenção, imediatamente comunicado à Autoridade competente e ao Ministério Público. (ALTERADO)
(...)
Art. 284 Após o trânsito em julgado das decisões condenatórias, serão elas remetidas, quando for o caso, aos respectivos órgãos de fiscalização do exercício profissional, para as providências que entenderem necessárias. (...)"
Comentários
Por Antônio Sérgio Maritan Junior
em 07-08-2009, às 10h01.
Esse assunto não precisa de comentário,basta cumprir a LEI.
Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade. Clique aqui para entrar.

