'Lei Pelé'

"Art.4º ...

§ 2o A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5o da Lei Complementar no 75, de 20 de maio de 1993.      (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003) ..."

fonte:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm

alberto puga,moderador

 

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