13.129, de 26.5.2015 
Publicada no DOU de 27.5.2015
  Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.  Mensagem de veto fonte http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias/2015-leis-ordinarias#content   alberto  puga,moderador

 

Comentários

Por Ivonei da Silva Salazar
em 30 de Maio de 2015 às 19:48.

Com a nova lei, a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta.  E de fato de a lei de arbitragem de der ser modificadas para e melhoria nas qualidades Todos se referiam a aspectos técnicos dos contratos de adesão firmados entre as partes interessadas. O objetivo da lei é diminuir o número de processos no Judiciário, pois prevê a solução de embates envolvendo direitos do consumidor e relações trabalhistas


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