cevnautas e plantonistas!

Desde 1º de março de 2004 (Decreto nº 5.000 de 1º de março de 2004)
a Lei ’Mater do esporte brasileiro’ Nº 9.615/98 e suas alteracoes
nao tem DECRETO REGULAMENTADOR,salvo alguns dispositivos de interesse
do Poder Executivo.
Muito ’alardeou-se’ com o texto da Lei nº 12.395,de 16 de março de
2011(DOU 17.03.2011)...mas,até o momento,nada do DECRETO
REGULAMENTADOR.

A CF,88 prevê no art. 84 IV:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)"
Caminhamos para o 1º aniversario(março) da Lei nº 12.395/11...
E o Decreto?

Alberto Puga,moderador 

Comentários

Por Alberto Puga
em 22 de Fevereiro de 2012 às 17:53.

cevnauta!

siga este debate/esta   discussao  tambem

https://groups.google.com/group/cevleis/

alberto  puga,  moderador

Por Alberto Puga
em 22 de Fevereiro de 2012 às 17:55.

cevnautas!

Regulamentacao OU  Auto-Aplicabilidade!!!???  OU OUTRO/A!!!???:

QUANTO/SE POSSIVEL!!!

segue  texto   para aniversário de mais de 1(um) ano

e outro   para  aniversário de 12(doze)  anos

= = =

PARTE I

Art. 89-A.  As entidades responsáveis pela organização de competições

desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para

atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da

regulamentação. (Incluído pela Lei nº 12.346, de 2010)  (Vigência)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua

publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da

República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

PARTE II

Art. 94-A. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei,

inclusive a distribuição dos recursos, gradação das multas e os

procedimentos de sua aplicação. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)

alberto  puga,  moderador


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