lei da saúde de atletas entra em vigor  180 dias depois...

LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais. 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A: 

“Art. 82-A.  As entidades de prática desportiva de participação ou de rendimento, profissional ou não profissional, promoverão obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas, nos termos da regulamentação.” 

“Art. 89-A.  As entidades responsáveis pela organização de competições desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da regulamentação.” 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. 

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010  

Comentários

Por András Vörös
em 5 de Junho de 2011 às 17:55.

Caros estudiosos das Leis :

gostaria de entender melhor o texto da Lei ao afirmar no Art. 82-A que "promoverão exames periódicos" !!!!!  então se for uma vez na vida será um período !!!!!

é gracioso o texto uma vez que ao se falar em período deve-se determinar  que intervalos de tempo será considerado um período (por exemplo anual, bí-anual, trienal, decenal.....ou nuncanial ...) .

Muito pertinente se exigir nos parques públicos e peladeiros os atestados médicos para a prática do esporte participação. Fico até imaginando os agentes da Lei (fiscais) verificando os exames periódicos.......

Nos clubes sociais onde temos instalações esportivas, teremos um funcionário encarregado para solicitar o "exame periódico", além de portar um bafômetro para os peladeiros da família que comeram e beberam em um churrasco de vento familiar.

Vou esperar com ansiedade a regulamentação !!!!!! quem sabe em um prazo de 5,10,15 anos.....ou nunca !!!!!

Como ficou mesmo a Lei da obrigatoriedade das ambulâncias em eventos? dos desfibriladores?

MARAVILHOSO: "o papel aceita tudo"

Abraços periódicos  (mensais)

do András


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