cevnautas e em especial estudiosos/as,MONO-grafistas,TCC-issistas,
METRandos,DOUTorandos, ESCRivinadores em geral!

(re) lembrando a ’Lei’ infra.
tem ’atleta’[ser humano!] se lesionando ’sozinho’... em plena jornada
de trabalho...
a ’lei’ entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
[dou 10.12.2010]
??? até lá,sem prevencao,quantos serao os lesionados??? em plena
jornada de trabalho??? de quem é a  ’assistencia/responsabilidade
tecnica’ ao atleta[ser humano!] ...!!!???
a ’lei’ tem ’data certa’ para entrar em vigor... e a regulamentacao?
se for seguir o exemplo atual...nao ha´DECRETO ESPECIFICO para
regulamentar a Lei Federal n.9.615/98 ... o ’ultimo  Decreto’ foi
revogado pelo DECRETO N.5.000 DE 1 DE MARCO DE 2004...

alberto puga,moderador


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.346, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a
realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e
prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em
competições profissionais.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 82-A e 89-A:

“Art. 82-A.  As entidades de prática desportiva de participação ou de
rendimento, profissional ou não profissional, promoverão
obrigatoriamente exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas,
nos termos da regulamentação.”

“Art. 89-A.  As entidades responsáveis pela organização de competições
desportivas profissionais deverão disponibilizar equipes para
atendimento de emergências entre árbitros e atletas, nos termos da
regulamentação.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua
publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da
República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2010

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