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segue  texto(comissão mista altera normas  tributárias  e  controle  de  dopagem  com  foco nos  JJOO  e  JJP,riov2016 inserir   na  bilioteca.   alberto    puga,moderador 29/03/2016 - 16h59 MP altera normas tributárias e de controle de dopagem para Olimpíadas

 

O governo federal encaminhou para análise do Congresso a Medida Provisória (MP) 718/16, que altera normas tributárias e de controle de dopagem com foco na realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paraolímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro.

A MP, por exemplo, cria a Justiça Desportiva Antidopagem e estabelece as competências da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), entre as quais: conduzir os testes e fazer a gestão dos resultados. “O objetivo é tornar mais técnica e efetiva a defesa do direito dos atletas de participarem de competições esportivas livres de quaisquer formas de dopagem”, diz a justificativa apresentada pelo Executivo.

O texto modifica normas gerais sobre o desporto no País (Lei 9.615/98), adequando a legislação brasileira ao Código Mundial Antidopagem. Segundo o Palácio do Planalto, a medida traz “segurança jurídica, agilidade e visibilidade à luta contra a dopagem no esporte”.

Pela MP, caberá ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), órgão colegiado vinculado ao Ministério do Esporte, aprovar o Código Brasileiro Antidopagem (CBA), o qual definirá regras antidopagem e sanções cabíveis.

Na mensagem enviada ao Congresso, o Executivo destaca ainda o credenciamento pela Agência Mundial Antidopagem (WADA-AMA) das novas instalações do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Benefícios tributários
A medida provisória traz ainda ajustes na legislação para permitir que embarcações destinadas à hospedagem no período dos jogos sejam consideradas, para fins tributários e aduaneiros, navios estrangeiros em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com direito a admissão no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.

Esse regime especial de admissão suspende o pagamento de tributos incidentes sobre a importação, desde que comprovada a finalidade de hospedagem no período.

O benefício, segundo o texto, é assegurado também a embarcações que se destinem à hospedagem de pessoas diretamente ligadas, contratadas ou convidadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI); pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC); pelo Comitê Organizador da Rio 2016; pelos Comitês Olímpicos Nacionais; pelas Federações Desportivas Internacionais; pela Agência Mundial Antidopping (WADA); e pela Corte de Arbitragem Esportiva (CAS).

Transparência
Para ampliar a transparência e o acesso a informações, o texto da medida provisória determina ainda que o COI ou o Comitê da Rio 2016 divulguem na internet de forma individualizada a renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos. Da mesma forma, deverão ser divulgados os contratos firmados com as pessoas físicas e jurídicas alcançadas pelos benefícios.

Voos
A medida provisória determina ainda que, durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá autorizar, em coordenação com Ministério de Defesa, a exploração de serviços aéreos especializados por empresas estrangeiras, desde que a autorização tenha relação com os eventos.

Mão de obra
Além disso, o texto também assegura ao trabalhador estrangeiro que obtiver visto temporário para exercer, exclusivamente, funções relacionadas à organização, ao planejamento e à execução dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 a validação imediata de capacitações e treinamentos em segurança e em saúde no trabalho realizados no exterior, bem como de certificados de saúde emitidos por entidades internacionais.

Pesquisa e Inovação
Além de medidas relacionadas aos Jogos Olímpicos, a MP também traz alteração na legislação brasileira (Lei 10.973/04) a fim de facilitar aquisições e contratações vinculadas à pesquisa, ao desenvolvimento ou à inovação no País.

A mudança isenta entidades sem fins lucrativos do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante em operações de importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, partes, peças de reposição, acessórios, matérias primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Segundo o Executivo, esta última medida pretende corrigir uma alteração feita pela Lei 13.243/16na Lei nº 8.010/90, que teria suprimido o benefício da isenção concedido desde 1990 às entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) .

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
  • MPV-718/2016
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Mônica Thaty
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