LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012.     Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:    Art. 1o  O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Brasília, 13 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.    DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante   Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2012   fonte http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12612.htm   pela  transcricao   alberto  puga, moderador

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