Olé pessoal,

Sou novo por aqui. Estou realizando um curso de Gestão Esportiva e meu tema para o TCC é o "peso de voto das Federações Estaduais na eleição das Confederações", partindo do princípio do artigo 22 da Lei Pelé onde diz que pode haver a diferenciação entre os votos das filiadas desde que não ultrapasse a razão de 1 para 6 do menor para o maior.

A idéia do estudo é privilegiar um pouco mais a meritocracia e deixar de lado a democracia nesse ponto. As federações mais estruturadas, com maior participação no desenvolvimento do esporte, devem ter mais privilégios e um poder maior do que aquelas que não representam muito para o esporte.

Estou com dificuldade de encontrar material que fale desse assunto e ficaria muito grato caso alguém pudesse sugerir alguma literatura sobre o tema.

Obrigado,

Carlos Davoli

Comentários

Por Alberto Puga
em 11 de Maio de 2011 às 12:38.

Ola Carlos Davoli! Antes de tudo, cumprimentos pela escolha do tema e o desafio (ex)inplicito. Tal dispositivo foi inserido originariamente na Lei federal n.8.672/93 ’Lei Zico’ e chamou-se de ’VOTO PLURAL’. Portanto,tal dispositivo pode ser investigado na medida em que HOUVE/NAO HOUVE recepcao nos referidos ESTATUTOS (e sua praticidade na re(co)rrelação de Poder). O material doutrinario éé escasso,e,sugiro-lhe a ’busca dos estatutos’ das ENADs/Confederacaoes filiadas,vinculadas, reconhecidas pelo COB http://www.cob.org.br  Duas referencias para pesquisa: livros O PODER NO ESPORTE , editado  pela SPRINT e posteriormente pela LUMEN JURIS,de autoria de EDUARDO VIANA [conhecido ’Caixa d’Água]

alberto puga,moderador

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 16 de Maio de 2011 às 16:51.

O Brasil possui um Sistema Desportivo, ao nosso entender, misto.

Nele, a praxe é o voto unitário - um voto por Federação-Estado...

A valoração passa pela dificuldade da autotomia das Confederações às quais não pode ser imposta uma mudança estrutural conforme enfatizamos em http://www.padilla.adv.br/desportivo/cf/

A Lei Zico quis provocar uma mudança no modelo sem, contudo, qualquer simpatia das entidades a respeito.

Vale a pena examinar o texto sobre as "3 fases do direito desportivo no Brasil", disponível na página da disciplina de Direito Desportivo.

Att.


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