cevnautas! PRINCIPIO ’PRO COMPETITIONE’. siga
O ’novo texto’ do CBJD apresenta no artigo 2º os ’Principios do Processo Desportivo’,com as INOVACOES aos incisos XV,XVI,XVII,XVIII[texto abaixo].
Direito/e/com/no/ao/’n’/Esporte nao poderiam estar mais unidos no PRINCIPIO ’PRO COMPETITIONE’...
Portanto,’a competicao (d)esportiva’, naopoderá estar alheia à tarefa interpretativa e aplicativa do ’Direito (D)Esportivo’...
Em discussao/debate.

alberto puga, moderador

= = = fonte http://cev.org.br/biblioteca/resolucao-n-29-10-dezembro-2009-1

Art. 2º A interpretação e aplicação deste Código observará os seguintes princípios, sem prejuízo de outros:
..........................................................................................................................................

XV - devido processo legal;

XVI - tipicidade desportiva;

XVII - prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);

XVIII - espírito desportivo (fair play).

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