Legislação Desportiva - CEVLeis

Ponto de Encontro dos Profissionais, Estudantes e Pesquisadores

Entrar na Comunidade

Publicidade de Bebidas Alcoólicas: Pode ou Não?



Prezados amigos,

como futuro vice-presidente técnico da Liga de Futsal da Costa do Sol, venho fazer uma pergunta de leigo em relação à publicidade de fabricantes de bebidas alcoólicas.

Uma cervejaria pode, baseado no aspecto legal da questão, patrocinar eventos ligados ao futsal e/ou qualquer modalidade esportiva?

Baseado em que lei(s) há essa permissão/proibição?

Desde já agradeço os esclarecimentos.

Abraços,

Anderson Lopes

Cabo Frio/RJ

Comentários

Por Anderson Daniel Lopes dos Santos
em 23-07-2009, às 01h59.

Pelo que li da lei 9294/96 - e dentro do meu entendimento de leigo - fica bem claro que não há impedimento para tal publicidade.

A cerveja não está nas bebidas alcóolicas abordadas pela lei (teor alcoólico inferior a 13ºGL), e isso, por si só, encerraria a discussão.

Art. 6° É vedada a utilização de trajes esportivos, relativamente a esportes olímpicos, para veicular a propaganda dos produtos de que trata esta Lei.

A lei não trata da cerveja. Ou estou avaliando de forma incorreta?

Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade. Clique aqui para entrar.


:-)





© 1996-2012 Centro Esportivo Virtual - CEV.
O material veiculado neste site poderá ser livremente distribuído para fins não comerciais, segundo os termos da licença da Creative Commons.