cevnauta! exercite ldb questões a seguir:

  1. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB? 2. QUAIS AS FINALIDADES DA  EDUCAÇÃO NACIONAL? 3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO  ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO. 4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCACAO ESCOLAR PÚBLICA 5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO? 6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO? 7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO? 8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS? 9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS? 10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA?   bônus  VERDADEIRO OU/E FALSO - JUSTIFIQUE EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA? O PROFESSOR DE  EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?

Comentários

Por Rubens dos Santos
em 22 de Junho de 2013 às 15:06.

. O QUE É EDUCAÇÃO,SEGUNDO A LDB?
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. (Artigo 1° da Lei 9394/96 - LDB)
 
2. QUAIS AS FINALIDADES DA  EDUCAÇÃO NACIONAL?
tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Artigo 2° da Lei 9394/96 - LDB)
 
3. IDENTIFICAR UM 'PRINCIPIO' DO  ENSINO E DISSERTAR SOBRE O MESMO

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância.(Artigo 3° Inciso IV da Lei 9394/96 - LDB)

Em tempos de manifestação, ta ai um príncipio que merece destaque. O respeito a liberdade de opinião, de manifestar-se contra ou a favor de exigir melhor transporte, tarifas e impostos menores , melhores escolas, nível melhor de educação, pautado por um espírito de tolerância de respeitar as opiniõe contrárias, ver o outro como um igual, que sente as mesmas coisas que você que chora, ri, sonha. Acredito muito que a questão da liberdade e da tolerância esteja muito, mas muito ligado ao Principio da Alteridade.  

 

4.IDENTIFICAR UM DEVER-GARANTIA DO ESTADO COM A EDUCAÇAO ESCOLAR PÚBLICA  

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

(Artigo 4° , inciso I letras a, b, c da Lei 9394/96 - LDB)

 

5. QUEM PODE EXERCER O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO?

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo,(Artigo 5° da Lei 9394/96 - LDB)

 

6.O QUE SIGNIFICA FUNÇAO NORMATIVA, REDISTRIBUTIVA E SUPLETIVA DA UNIÃO?

Função Normativa

Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.

Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.  (Artigo 9° da Lei 9394/96 - LDB)

Função Redistributiva e Supleltiva:

Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

 

A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão mínimo de qualidade de ensino.

A ação supletiva e redistributiva da União obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino.(Artigo 9° inciso III e artigo 75 da Lei 9394/96 - LDB)

7. A QUEM COMPETE ELABORAR O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO?

Dentro de sua função normativa, cabe a União elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.(Artigo 9° Inciso I da Lei 9394/96 - LDB)   8.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO AOS ESTADOS? 

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) .(Artigo 10 inciso VI da Lei 9394/96 - LDB).

    9.QUAL A PRIORIDADE DO ENSINO DOS MUNICÍPIOS? 

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.(Artigo 11 inciso V da Lei 9394/96 - LDB).

 

10.QUEM ELABORA E EXECUTA A PROPOSTA PEDAGÓGICA? 

Os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de elaborar  e executar a proposta pedagógica, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. (Artigo 12 , inciso I  da Lei 9394/96 - LDB)

Os docentes incunbir-se-ão de participar da elaboração pedagógica do estabelecimento ensino, bem como elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo esta proposta. (Artigo 13 , inciso I  e II da Lei 9394/96 - LDB)

 

Por Alberto Puga
em 22 de Junho de 2013 às 19:04.

Rubens! cumprimentos pelas respostas.

voce esqueceu de responder:

bônus  

VERDADEIRO OU/E FALSO - JUSTIFIQUE

EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA?

O PROFESSOR DE  EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?

alberto puga,moderador

Por Rubens dos Santos
em 23 de Junho de 2013 às 12:55.

Prezado Dr. Puga:

Vamos então as respostas de acordo com a LDB.

EDUCAÇÃO FÍSICA É COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA?

R - Sim. De acordo com o artigo 26 artigo 3° com Redação dada pela Lei 12.796 de 2013, a  educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, observado os dispostos nos incisos I a VI deste mesmo parágrafo.

PROFESSOR DE  EDUCAÇÃO FÍSICA É 'PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO?

R - Sim. Conforme disposto no artigo 62 da LDB: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

 

 


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