DO PORTAL http;//www.futebolpaulsta.com.br  tjd   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA    DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO       RESOLUÇÃO 001/2013   O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, no uso de suas atribuições legais,         Considerando o recente episódio ocorrido na cidade de Oruro, Bolívia, durante a partida entre o Club Desportivo San José e Sport Club Corinthians Paulista, pela da Copa Libertadores, que vitimou um torcedor local, na arquibancada, atingido por artefato pirotécnico disparado por um torcedor brasileiro;       Considerando que fatos como este, além de lamentável, prejudicam a imagem desportiva brasileira em momento de preparação para a Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 e outros torneios nacionais e internacionais;       Considerando que prática desta natureza pode ocorrer em eventos esportivos no País e na área de jurisdição desportiva deste Tribunal;       Considerando que o TJD tem competência para processar e julgar infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas sob jurisdição deste Tribunal, para coibir a ocorrência de fatos semelhantes ao acima descrito;       Considerando o disposto nos artigos 1º-A, 13 caput, 13-A, incisos II, VI e VII e VIII e parágrafo único, 14 caput, inciso I, 19, 41-B caput e §1º, incisos I e II, todos da Lei nº 10.671/2003, alterada pela Lei nº 12.299/10 (Estatuto do Torcedor) sobre a prevenção da violência nos esportes;       Resolve:       1)     - Determinar ao Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Futebol – FPF, para que todos os árbitros registrados e em exercício neste Estado sejam orientados no sentido de que, percebida a utilização de fogos, sinalizadores ou afins no interior do estádio, tomem as seguintes providências:       a)    Imediata interrupção temporária do jogo para comunicação dos fatos ao delegado da partida, bem como ao policiamento local para as providências de natureza policial.       b)    Consignação em súmula e/ou relatório de forma detalhada do ocorrido, com indicação da torcida que teria praticado a ação, possibilitando a devida apreciação pela Procuradoria da Justiça Desportiva segundo as disposições contidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, Regulamento Geral das Competições - RGC, Estatuto do Torcedor e legislações correlatas, de forma que, pela Justiça Desportiva, sejam fixadas as medidas em face dos responsáveis (torcedor, torcidas e entidades de prática desportivas).           2) - Determinar à fiscalização da FPF presente ao evento que relate detalhadamente eventuais ocorrências de tal natureza, relatório esse que deverá ser encaminhado ao TJD.       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Registre-se. Publique-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Presidente da FPF, a Procuradoria do TJD, a todos os Auditores de 1ª. e 2ª. Instâncias do TJD, aos Presidentes de todas as entidades de prática desportiva deste Estado, ao Ministério Público do Estado de São Paulo, ao Comando da Polícia Militar e ao Presidente do STJD.       São Paulo, 27 de fevereiro de 2013.         Mauro Marcelo de Lima e Silva   Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva  

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 1 de Março de 2013 às 16:03.

Poderiam ter criar uma regra mais geral:  no um, poderia constas:    "Determinar ao Presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paulista de Futebol – FPF, para que todos os árbitros registrados e em exercício neste Estado sejam orientados no sentido de que, percebida a utilização de fogos, sinalizadores ou afins no interior do estádio, ou qualquer outra situação que coloque em risco os presentes, tomem as seguintes providências:"    


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