cevnauta! MESTRANDOS,DOUTORANDOS,POS-DOUTORANDOS!
segue  excerto da 'LDB'
 

quem pode 'buscar' a legislação pertinente MERCOSUL(BRA,ARG,PY,UY,VEN)?

Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

§ 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

fonte  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

ALBERTO PUGA,MODERADOR

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