Legislação Desportiva - CEVLeis
Ponto de Encontro dos Profissionais, Estudantes e Pesquisadores
Por Alberto Puga
em 18-12-2010, às 13h08.
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Ri Inexistentes de Tjds/stjds + Procuradorias. Prazo Final
RI inexistentes de TJDs/STJDs + Procuradorias. Prazo final CBJD publicado no DOU de 31.12.2009
Art. 286-B. Os Tribunais de Justiça Desportiva e o STJD de cada modalidade, bem como as Procuradorias que atuam perante estes órgãos, terão o prazo de trezentos e sessenta dias para aprovar seus respectivos regimentos internos, caso inexistentes, sob pena de aplicar-se ao Presidente do órgão judicante, ou ao Procurador-Geral, se for o caso, a penalidade do art. 191. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
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alberto puga,moderador
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