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Segunda-feira, 16 de abril de 2012
Pauta do Plenário inclui caso sobre quilombos, nesta quarta (18)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, na
sessão plenária desta quarta-feira (18), a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3239, apresentada pelo Partido da Frente
Liberal (PFL, atual Democratas/DEM) contra o Decreto nº 4.887/2003,
que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por
remanescentes das comunidades dos quilombos. O relator é o ministro
Cezar Peluso.

O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e
disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa, como o que
determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-
las às comunidades quilombolas. “O papel do estado limita-se, segundo
o artigo 68 do ADCT, a emitir os títulos”, afirma a ação, uma vez que
a própria Constituição reconhece a propriedade definitiva aos
remanescentes daquelas comunidades que tenham fixado residência no
local desde 5 de outubro de 1988 – ou seja, não cabe falar em
propriedade alheia a ser desapropriada e transferida ou promover
despesas públicas, conforme a ADI.

A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de
autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos
quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas
comunidades.

Diversas instituições foram admitidas no processo na condição de amici
curiae (amigos da Corte).

CF/EH

fonte
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=205070


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